Cenário: O cliente realiza a operação de venda com fim específico de exportação e emite duas notas fiscais tendo que referenciar a primeira nota fiscal na segunda. As notas são emitidas com CNPJs diferentes.
Nota 1: Em nome da empresa comercial exportadora, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento: a) no campo “Natureza da Operação”: “remessa com fim específico de exportação”; b) CFOP: o código “5.501”, “5.502”, “6.501” ou “6.502”.
Nota 2: Em nome da empresa comercial exportadora, do recinto alfandegado, do REDEX ou do Estabelecimento de Pré-embarque - EPE -, para acompanhar o transporte da mercadoria.
Problema: O cliente precisa referenciar a primeira nota na segunda, porém o sistema não habilita o preenchimento do complemento "Documentos Fiscais" (MATA926), pois foram utilizados CNPJs diferentes em cada uma das notas.
Embasamento Legal: Abaixo trecho do RICMS que trata dessa operação. Art. 245. Na remessa da mercadoria com o fim específico de exportação, o estabelecimento remetente emitirá nota fiscal: (227) I - em nome da empresa comercial exportadora, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento: (3061) a) no campo “Natureza da Operação”: “remessa com fim específico de exportação”; (227) b) no campo CFOP: o código “5.501”, “5.502”, “6.501” ou “6.502”, conforme o caso, observado o disposto na Parte 2 do Anexo V; e (3073) c ) (3202) II - em nome da empresa comercial exportadora, do recinto alfandegado, do REDEX ou do Estabelecimento de Pré-embarque - EPE -, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento: (1749) a) no campo Natureza da Operação: “remessa por conta e ordem de terceiro”; (227) b) no campo CFOP: o código “5.949” ou “6.949”, conforme o caso, observado o disposto na Parte 2 do Anexo V; e (3061) c) no campo “NF-e Referenciada”, a chave de acesso da nota fiscal de que trata o inciso I do caput; (3062) d) no Grupo ZA (informações de comércio exterior) o local de embarque de exportação ou de transposição de fronteira onde será processado o despacho de exportação; (3062) e) em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica ou, na falta deste, no campo “Informações Complementares”: (3202) e.1) o nome e endereço do recinto alfandegado, do REDEX ou do EPE onde será entregue a mercadoria, na hipótese de emissão da nota fiscal a que se refere este inciso em nome da empresa comercial exportadora; (3062) e.2) o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) do armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro, expedido pela Secretaria da Receita Federal; (3062) e.3) no caso de REDEX, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta Parte; (3062) e.4) o nome e os números de inscrição estadual e no CNPJ da empresa comercial exportadora adquirente das mercadorias, na hipótese de emissão da nota fiscal a que se refere este inciso em nome do armazém alfandegado, do entreposto aduaneiro ou do REDEX; (3062) e.5) a expressão “operação com o fim específico de exportação”.
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