O parecer desse Ticket (3244900), foi direcionado para a Orientação abaixo
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=490973583.
Questão: | Existe um método especifico de como calcular rescisão quando for contrato de trabalho intermitente? Alguns empregadores calculam as verbas rescisória direto na folha e outros fazem o uso do cálculo na rescisão, qual seria a maneira correta ? |
Resposta: O artigo 452 A- da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) e o artigo 5°e 6° da Portaria 349/2018 (que trata especificamente sobre a forma de calculo das verbas rescisórias), não determina os procedimentos para o cálculo da rescisão, quando do contrato intermitente. Assim, a forma de realizar o processo das verbas rescisórias deverá ser definida pelo próprio empregador. | |
Chamado/Ticket: | 3244900 |
Fonte:http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P349_18.html | |