Questão: | Como deve ser pago o Salário Família no caso de afastamento por motivo de doença na metade do mês ? A funcionária irá receber integral o Salário Família ou proporcional aos dias trabalhados no mês ? E de quem ela deve receber o Salário Família neste mês do afastamento, da empresa ou do INSS ? | |
Resposta: | O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
Portanto, em caso de afastamento na metade do mês é o empregador quem deverá pagar, independente da quantidade de dias trabalhados , o colaborador receberá integral o salário família. E no mês seguinte ficará por conta da previdência até o término do beneficio. Exemplo: Um funcionário que teve afastamento no mês Junho em Julho (01 ao dia 31 esteve afastado com a previdência) retornou no mês de Agosto, trabalhou por alguns dias e afastou- se novamente. Nesse caso, o salário família referente ao mês de Julho compete a previdência fazer o pagamento pois esse período o colaborador esteve afastado o mês inteiro, já o mês de Agosto, onde ocorreu o retornou e prestação de serviços por alguns dias, considerando tratar-se do mesmo motivo de afastamento anterior a empresa não irá pagar os 15 dias iniciais deste afastamento, porem deverá pagar o salário família do mês de Agosto, uma vez que existiu prestação de serviço no mês. Sugerimos leitura complementar o link abaixo : | |
Chamado/Ticket: | 3870211 | |
Fonte:Art. 86 - Decreto 3048/99 |