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Questão: | Na hipótese de saída de mercadoria para entrega em armazém geral situado no mesmo Estado (SP) do destinatário, a empresa emite nota fiscal para Cliente A porém a entrega será para o Cliente B (Armazém Geral). Neste caso, para qual Cliente deve ser escriturada a nota fiscal nos livros Fiscais? Cliente A (destinatário) ou Cliente B (local da entrega)? Embasamento legal enviado: RICMS/SP ANEXO VII art. 12 |
Resposta: | De acordo com o RICMS-SP/2000, Anexo VII, art. 12, na saída de mercadoria (do fornecedor) para entrega em armazém geral situado no mesmo Estado do estabelecimento destinatário (adquirente/Depositante), este será considerado depositante. Nessa hipótese, deverão ser observados os procedimentos: 1- Pelo estabelecimento remetente: O estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal com os requisitos exigidos e, especialmente: 2- Pelo armazém-geral O armazém-geral deverá: 3- Pelo estabelecimento depositante O estabelecimento depositante deverá: O direito ao crédito do ICMS, quando admitido, será conferido ao estabelecimento depositante, cujo lançamento deverá ser feito por ocasião da escrituração da nota fiscal de que trata a letra "a" do item 3. Portanto, em resposta ao questionamento, informamos que na hipótese de saída de mercadoria (do fornecedor) para entrega em armazém geral situado no mesmo Estado do estabelecimento destinatário (adquirente/Depositante), este será considerado depositante. |
Chamado/Ticket: | 2409256, 5804075 |
Fonte: | RICMS-SP/2000, Anexo VII art. 12 |