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Questão: | Contribuinte solicita que na geração do arquivo magnético do Ato Cotepe 70/2005, seja considerado a data de baixa dos Títulos com Recolhimento do ISS, caso seja possível o referido deverá ser escriturado em qual bloco do Livro ? Devido a movimentação do titulo em dois períodos, na escrituração a compensação devera ser apresentada no periodo 03/2019 e o restante no periodo 04/2019 ou somente no periodo fim da baixa do titulo? |
Resposta: | Conforme regras apresentadas no Decreto Nº 25.508, os contribuintes substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - (ISS), devem realizar o recolhimento do Imposto vinculado ao fato gerador do documento fiscal.
Registro A020 - Documento – Nota Fiscal de Serviços. Este registro contém os documentos fiscais de serviço. Registro A050 - Registro A055 -
Registro B020 - Lançamento - Nota fiscal de Serviços. Este registro é gerado a partir dos lançamentos fiscais de ENTRADA é SAÍDA, é composto de notas fiscais de serviço. que B020 RETENÇÃO DE ISS Retenção do ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Consiste na atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto a terceiro vinculado ao fato gerador na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário de serviço cuja prestação se dê no Distrito Federal. São substitutos tributários no DF os órgãos e entidades da Administração Federal, da Administração do Distrito Federal, e as pessoas jurídicas relacionadas na Portaria nº. 57/2012, A principal diferença entre os dois conceitos está estabelecida no Decreto 25.508/2005, nos artigos 8º e 9º. No primeiro são estabelecidos os responsáveis por solidariedade denominados Substitutos Tributários. No segundo os Responsáveis Subsidiários, independentemente da solidariedade: |
Chamado/Ticket: | 5765788 |
Fonte: | Ato Cotepe Nº 70, de 2 de Dezembro de 2005 Ato Cotepe Nº 35/05, de 5 de Julho de 2005 |