O parecer desse ticket (TRWSIS) foi direcionado para a orientação abaixo :
Orientações Consultoria de Segmentos - TIIJW3, 5692162, 5737214 - Preenchimento dos Campos TRCT
QUESTÃO:
No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em relação ao preenchimento dos campos “63 – 13º Salário Proporcional” e campo “65 – Férias Proporc”, para os empregados comissionados deve ser preenchido a quantidade de avos ou não?
RESPOSTA:De acordo com a Portaria nº 1.057, de 06 de Julho de 2012, temos a seguinte orientação sobre os campos 63 - 13º Salário Proporcional ___/12avos e campo 65 - Férias Proporc ___ /12 avos, devem ser preenchidos conforme abaixo;
Campo 63 – Na coluna “Valor”, informar o valor referente ao Décimo-Terceiro Salário Proporcional devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 65 – Na coluna “Valor”, informar o valor referente a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.
Além do preenchimento do campo valor, temos que preencher a quantidade de avos de direto do empregado, sendo que a legislação atual não traz nenhuma particularidade em relação ao tipo de empregado, sendo assim, concluímos que o preenchimento da quantidade de avos deve ser preenchido da mesma forma para os empregados comissionados.
FONTE:
CHAMADO: TRWSIS