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                                                                 O parecer desse ticket  (TRWSIS) foi direcionado para a orientação abaixo :

                                             Orientações Consultoria de Segmentos - TIIJW3, 5692162, 5737214 - Preenchimento dos Campos TRCT   

QUESTÃO:

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em relação ao preenchimento dos campos “63 – 13º Salário Proporcional” e campo “65 – Férias Proporc”, para os empregados comissionados deve ser preenchido a quantidade de avos ou não?  


RESPOSTA:De acordo com a Portaria nº 1.057, de 06 de Julho de 2012, temos a seguinte orientação sobre os campos 63 - 13º Salário Proporcional ___/12avos e campo 65 - Férias Proporc ___ /12 avos, devem ser preenchidos conforme abaixo;

 

Campo 63 – Na coluna “Valor”, informar o valor referente ao Décimo-Terceiro Salário Proporcional devido no mês do afastamento do trabalhador.

Campo 65 – Na coluna “Valor”, informar o valor referente a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.

 

Além do preenchimento do campo valor, temos que preencher a quantidade de avos de direto do empregado, sendo que a legislação atual não traz nenhuma particularidade em relação ao tipo de empregado, sendo assim, concluímos que o preenchimento da quantidade de avos deve ser preenchido da mesma forma para os empregados comissionados.

 

FONTE:

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf 


CHAMADO: TRWSIS