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Ao definir somente a compensação, o crédito ou débito não será lançado para movimentação do funcionário.
 
Cada extra a compensar poderá ser definida previamente com um valor de percentual, ou seja, conforme legislação, a hora extra deve valer 50% a mais que a hora normal do funcionário. Ou mesmo, decidir que a extra realizada em dias de descanso tenha um valor percentual de 100% para compensação. E para considerar esse percentual, o parâmetro 'Considera percentual de incidência para a compensação das horas' deverá ser utilizado.
Exemplo:
Banco de horas – 01:00 Hora extra normal 50%
                          01                             01:00 Atraso
A compensação será da seguinte forma:
01:00 extra + 50% = 01:30 de extra à Aplica percentual
01:30 extra – 01:00 Atraso = 00:30 de extra à Compensa
00:30 extra – 50% = 00:20 de extra à Retira percentual
Nesse caso, após a compensação, o banco de horas terá 00:20 de extra para ser lançada ou não para movimentação.

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Exemplo
Período atual e ativo: 01/05 a 31/05/2011
Ocorrências no banco: 10/05 -> 01:00 Hora Extra
                                 11                                     11/05 -> 00:30 Atraso
                                 15/04 -> 02:00 Horas Extras
                                 16/04 -> 00:30 Atraso
Período para compensação: 01/04 a 31/05/2011
Após a compensação a movimentação e o banco ficarão da seguinte forma:
Movimento: 01:00 Hora Extra
Banco de horas: 01:00 Hora Extra
                                    
Ordenação
Para a compensação, poderá ser definida uma prioridade de ordenação por data ou por tipo. O entendimento é simples, caso a prioridade seja data, o sistema ordenará as ocorrências por data mais antiga ou mais atual e posteriormente ordenar as ocorrências por tipo para realizar a compensação.
A ordenação por tipo é referente às ocorrências de crédito, ou seja, as extras, onde poderão ser organizadas pelo tipo (Normal, Compensado, Descanso e Feriado) ou mesmo organizadas pelo código de cálculo ou faixas por tipo(1ª Faixa Extra Normal, 2ª Faixa Extra Normal.....1ª Faixa Extra Descanso, 2ª Faixa Extra Descanso).
Considerando então as prioridades por data ou por tipo a ordenação fica da seguinte forma:

  • Compensação por data:
    Data mais antiga;
    Data mais atual.
  • Compensação por tipo:
    Tipo de ocorrência (extra normal, descanso, compensado e feriado);
    Código de cálculo (tipo de faixa).
     
    Além disso, os códigos de cálculo a considerar na compensação poderão ser selecionados conforme necessidade.
     
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