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01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | RMS |
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Segmento: | VAREJO |
Módulo: | Loja |
Função: | Faturamento de Notas Fiscais |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Legislação conforme Resolução SEFAZ nº 13/2019 referente ao ICMS Desonerado.
"DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS À DESONERAÇÃO DO ICMS EM DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E NA EFD ICMS-IPI"
03. SOLUÇÃO
Implementação para tratamento do ICMS Desonerado conforme Legislação do Estado do RJ.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para as notas com isenção, deve-se efetuar o cadastro abaixo na respectiva tabela fiscal:
→ AUTONOMIA (PDV) dese ser "O" (ORIGINAL) com a respectiva alíquota % de ICMS ORIGINAL para a referida FIGURA.
Essa alíquota é utilizada no cálculo do ICMS Desonerado para as notas fiscais com ISENÇÃO. Se este cadastro não for efetuado, não será possível determinado o valor do ICMS Desonerado para as notas fiscais com ISENÇÃO.
Para as notas fiscais com Redução de BC será utilizada a alíquota da própria tabela fiscal.
As informações cadastradas na tabela fiscal referentes ao ICMS Desonerado são exportadas através do PDV Padrão. A documentação do PDV Padrão está atualizada no caminho Manual do PDV Padrão.