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Informe o CPF do Fornecedor Pessoa Jurídica, que deve ter o Imposto de Renda calculado conforme a Tabela Progressiva. Dessa forma, ao processar a DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, o Sistema utiliza os dados do Fornecedor, mas com o método de processamento de Pessoa Física.
Importante Para que o cálculo do Fornecedor Pessoa Jurídica seja efetuado de acordo com a Tabela Progressiva de IR, é necessário informar nos seguintes campos:
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