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- No Cadastro de Clientes, o campo: Tipo = L - Produtor Rural
- No Cadastro de Produtos, o campo: Cont. Seg. Soc. = Sim
Este campo indica se no produto incide a Contribuição de Seguridade Social. No Cadastro de Parâmetros, no Configurador, observe o conteúdo dos parâmetros:
MV_CONTSOC
Este parâmetro indica o percentual a ser calculado a Contribuição de Seguridade Social, onde:
Pessoa Física (2,2),
Segurado Especial (2,3)
Pessoa Jurídica (2,7)
MV_DIAFUN
Indica o dia que será gerado o título de Contribuição de Seguridade Social (FUNRURAL).- No Cadastro de Empresas, no Configurador, opção Criação de Empresas, deve ser definido o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais, pasta Complementos.
Produtor Rural: F - Pessoa Física, J - Pessoa Jurídica ou L - Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94).
Este campo é configurado automaticamente pelo Sistema como campo em branco, significando que a empresa não está sujeita ao recolhimento do Funrural. Quando preenchido, está diretamente relacionado ao parâmetro MV_CONTSOC.
Dica: Após a configuração dos dados citados acima, será calculado o valor da Contribuição de Seguridade Social e gerado no Contas a Pagar, no Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa. Nas operações de saída em que deve-se aplicar o recolhimento da Seguridade Social Rural (Funrural), quando se trata de uma empresa Jurídica ou Física (M0_PRODRUR = J ou F) e o cliente for pessoa Física (A1_TIPO = F) é gerado um título a pagar para a União, pois a responsabilidade do recolhimento é da empresa. Quando o cliente for pessoa Jurídica (A1_TIPO=R) é gerado um título de abatimento para o cliente, pois o recolhimento é de sua responsabilidade. |
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