Questão: | Conforme Norma Fiscal nº 77/2018 da Sefaz do Estado do Paraná, contribuinte solicita que seja gerado na EFD ICMS/IPI o Registro 0200 com a descrição do item diferente do cadastro do produto para alimentar o campo 02 - COD_ITEM_IPM do Registro 1400 com a nova descrição para os produtos primários. Neste caso é mesmo necessário gerar um novo Registro 0200 com o código EPPP, descrito no artigo enviado pelo contribuinte ? |
Resposta: | SIM, com base no procedimento Fiscal 077/2018 do Estado do Paraná, o contribuinte deverá na geração do Registro 1400, sendo Entrada de Produto Primário Próprio
Disciplina os procedimentos relativos aos estabelecimentos que praticam operações de entrada de produtos primários próprios. Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, resolve: O contribuinte que praticar operações de Entrada de Produtos Primários Próprios - EPPP deve informar o somatório destas entradas, por município, no registro 1400 da EFD – Escrituração Fiscal Digital, utilizando o código “EPPP” no campo COD_ITEM_IPM. Parágrafo único. O código a que se refere o “caput” deste artigo deve ser cadastrado no registro 0200 da EFD com a descrição “ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO”. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019. |
Chamado/Ticket: | 5511124 |
Fonte: | Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.01 Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2018 - Sefaz do Estado do Paraná |