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Questão: | Conforme Norma Fiscal nº 77/2018 da Sefaz do Estado do Paraná, contribuinte solicita que seja gerado na EFD ICMS/IPI o Registro 0200 com a descrição do item diferente do cadastro do produto para alimentar o campo 02 - COD_ITEM_IPM do Registro 1400 com a nova descrição para os produtos primários. Neste caso é mesmo necessário gerar um novo Registro 0200 co o código EPPP, descrito no artigo enviado pelo contribuinte, alimentando também o Registro 1400 com esse novo código; lembrando que esse novo código não será usado na NF, uma vez que na NF só pode ser usado o Produto Real com a Descrição Principal já existente no cadastro do produto. |
Resposta: | SIM, Conforme Norma Fiscal 077/2018 do Estado do Paraná, o contribuinte deverá na geração do Registro 1400, sendo Entrada de Produto Primário Próprio
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no Art. 1.º O contribuinte que praticar operações de Entrada de Produtos Primários Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua |
Chamado/Ticket: | 5511124 |
Fonte: | Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.01 Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2018 - Sefaz do Estado do Paraná |