Para realizar o cálculo proporcional do salário família na admissão do empregado, deverá o cliente seguir os passos abaixo:
-Manutenção de Tabelas S003:
-Dependente Salário Família:
-Cadastro de Funcionário:
-Parâmetros:
MV_SALFP-->Calcula Salário Família Proporcional no Mês da de Admissão ou Demissão
O parâmetro MV_SALFP apenas indica se o salário família será proporcionalizado ou não.
MV_SALFD-->Calcula Salário Família Proporcional Sobre os Dias do Mês
O parâmetro MV_SALFD indica se serão usados 30 dias ou os dias do mês para o cálculo. Se este parâmetro estiver com "S”, serão considerados todos os dias trabalhados até o último dia do mês, no entanto, o total de dias do mês também será utilizado para proporcionalização do cálculo.
Proporcionaliza o Cálculo: Na Admissão, Afastamento, Férias.
-Verbas:
*Verba de salário família.
*Verba de salário hora:
*Verba de DSR Horista:
-Cálculo Folha:
-Consulta cálculo:
Resumo do cálculo:
-De 15/11 adm até 30/11= 16 dias trabalhados.
-Para realizar o enquadramento da quota de salário família a ser paga ao empregado o sistema sempre verificará o cadastro de funcionário, campo salário. Este campo é quem determinará se o pagamento do salário família será devido ou não.
Sendo assim, no meu caso o salário do empregado é 5,50 hora X 220 horas mês (11/2017)= 1.210,00 salário do empregado, com isto, descobrimos que o mesmo enquadra-se no recebimento da quota de salário família de 31,07 reais.
Obs:
Outra situação importante é, sempre verificar se o campo de salário do cadastro do funcionário concede ou não o direito ao recebimento do salário família, o segundo ponto a ser verificado é, se existem verbas com sim para salário família no cadastro de verbas, pois se existir e a soma do salário mais as verbas com sim para sf forem maior que o teto para pagamento da quota, tal benefício não será concedido.
-Entendendo a conferência e conceito, logo, teremos 31,07 quota salário família / 30 dias no mês X 16= 16,58.