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O SIGAPON permite o controle de horários flexíveis. Isto ocorre quando é controlado o total de horas trabalhadas, independente total ou parcialmente dos horários previstos na Tabela de Horário Padrão.

Existem os seguintes tipos de horários flexíveis:

  • Horário Móvel (Com Horas de Mobilidade Informadas) - Este controle é aplicado ao horário de trabalho quando são especificadas as horas de mobilidade para a entrada do turno. Essa mobilidade poderá ser anterior ou posterior ao horário previsto para a entrada.

Exemplo:

Considerando o seguinte horário: 08h às 12h e das 13h às 18h e mobilidade anterior de 10 minutos ao início do turno:

Neste caso, o funcionário poderá entrar entre 07h50min e 08h. Conforme a carga horária prevista, poderá sair entre 17h50min e 18h.

Aplicando o exemplo ao horário de intervalo, são utilizadas as mesmas regras citadas anteriormente, só que aplicadas aos horários de intervalo.

Importante:

  • As horas de mobilidade são especificadas nos campos Móvel Anter. e Móvel Poste. para o horário de trabalho, e nos campos Int. Mov. Ant. e Int. Mov. Pos. para o horário de intervalo.
  • Pode haver a combinação de horário móvel do horário de trabalho e do horário de intervalo numa mesma regra.

 

  • Horário Móvel Livre (Sem Horas de Mobilidade Informadas) - Este controle é aplicado ao horário de trabalho quando não são especificadas as horas de mobilidade para a entrada do turno.

Exemplo:

Considerando o seguinte horário: 08h às 12h e 13h às 18h.

Neste caso, significa que será verificada a quantidade de horas trabalhadas pelo funcionário, independente de sua entrada ou saída.

Aplicando o exemplo ao horário de intervalo, são utilizadas as mesmas regras citadas anteriormente, só que aplicadas aos horários de intervalo.

Dica:

A carga horária a ser verificada depende do período de apuração informado no campo Apur. Hr. Móv.

Perda de Mobilidade

O Sistema permite a perda da mobilidade, caso a entrada no turno ou no intervalo móvel ultrapasse as horas de flexibilidade informadas. Para tanto, deve-se utilizar os campos Tol. Hr. Móvel e Tol. Hr. Móv. I.

Estes campos são utilizados para definir, quando a regra possuir horário móvel com tolerância anterior ou posterior, e se a marcação for superior a essa tolerância, e o Sistema deverá considerar ou não a mobilidade no horário.

Exemplo:

    • Horário Tabela: 08h às 12h e 13h às 17h, sendo a 1a. Saída Intervalo.
    • Regra: 1 hora de horário móvel anterior e posterior.
    • Marcações: 1º Dia: 09h01min às 12h e 13h às 18h.
    • Se o campo Tol.Hr.Movel estiver preenchido com brancos ou com o conteúdo igual a A, o novo horário da tabela será:

09h às 12h e 13h às 18h, e o Sistema apontará um minuto (0h01min) de atraso. Neste caso, consideramos que não existe tolerância de atraso.

    • Se o campo Tol.Hr.Movel estiver preenchido com o conteúdo igual a P ou T, o horário da Tabela não será alterado, permanecendo:

08h às 12h e 13h às 17h, e o Sistema apontará uma hora e um minuto de atraso (01h01min), e uma hora de extra na saída (01h00min). Neste caso, consideramos que não existe tolerância de atraso.

    • Se o campo Tol. Hr. Móvel estiver preenchido com o conteúdo igual a A ou T e as marcações tiverem sido 06:59 às 12:00 e 13:00 às 16:00, o horário da Tabela não será alterado, permanecendo:

08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, e o Sistema apontará uma hora e um minuto de Horas Extras na Entrada (01h01min), e uma hora de saída antecipada ao final do expediente (01h). Neste caso, consideramos que não há tolerância para saída antecipada.

O mesmo exemplo se aplica ao intervalo móvel com tolerância.

Sincronismo do horário de intervalo em função do Horário Móvel

O Sistema permite o sincronismo do horário de intervalo quando o campo Sincr. Interv. estiver preenchido com S, respeitando, desta forma, a quantidade de horas entre a entrada e a saída do intervalo original.

Exemplo:

Supondo o horário: 08h às 12h e 13h às 17h com mobilidade anterior à 1ª entrada de 01h, e marcações: 07h às 11h e 12h às 16h. O novo horário previsto será: 07h às 12h e 13h às 16h.

Caso o campo citado esteja preenchido com Não, o apontamento considera saída antecipada.

Caso esteja preenchido com Sim, a sincronização do intervalo irá gerar o horário previsto de 07h às 11h e 12h às 16h, não gerando assim o apontamento de saída antecipada.

Sincronismo do Horário de Trabalho em função do Horário de Intervalo Móvel

Quando existe o horário de intervalo móvel, os horários de trabalho extremos (1ª entrada e última saída, por exemplo), não são reajustados automaticamente em função do intervalo. Para que esse procedimento seja realizado, é necessário que seja especificado o sincronismo no campo Sinc. Ej. Intv.. Dessa maneira, ao determinar uma mobilidade muito elevada para o intervalo, os horários irão acompanhar sua flexibilidade.


Importante:

  • A regra acima não se aplica quando o horário móvel ou o intervalo móvel for livre.
  • Aconselhamos a especificação do sincronismo do horário móvel de intervalo.



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