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Importante: A funcionalidade que controla os adicionais especiais visa o atendimento à legislação do México, porém, está disponível para uso em todos os países. |
No México, quando um empregado trabalha em dias de descanso, feriado e domingo ele tem direito a receber adicionais especiais.
Esses adicionais são definidos como:
- Prima Dominical - gratificação por domingo trabalhado;
- Descanso Laborado - gratificação por dia de descanso trabalhado;
- Festivo Laborado - gratificação por feriado trabalhado, ou seja:
Adicionais | |
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Prima Dominical | Pago ao funcionário que trabalha no domingo. |
Descanso Laborado | Pago ao funcionário que trabalha no seu dia de descanso. |
Festivo Laborado | Pago ao funcionário que trabalha em um feriado. |
Observações: Os eventos da tabela acima podem ocorrer simultaneamente. Isto é, se um dia, por exemplo, for domingo e corresponder a um feriado, considerado e previsto como descanso na tabela de turnos (SP6), caso o funcionário trabalhe nesse dia, deverão lhe ser pagos os adicionais: Prima Dominical, Festivo e Descanso Laborado, respectivamente. Exemplo: O funcionário, num domingo, realizou as marcações: 08:00 12:00 13:00 17:00, sendo este dia, feriado conforme a tabela de feriados. Na programação do turno, o domingo é um dia de descanso (DSR). O total de horas trabalhadas resultam em 08:00 horas, e o apontamento irá apurar os adicionais:
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Procedimentos:
Para incluir regra de apontamento para adicionais especiais:
- Proceda com a inclusão da regra de apontamento, conforme orientação deste help.
2. Na pasta Eventos, preencha os campos a seguir, conforme instruções:
- Grt. Dom. Trab.
Selecione a opção 1 - Sim para determinar a geração do evento Gratificação Domingo Trabalhado, no Apontamento, aos funcionários que trabalham no domingo, ou 2 - Não, caso contrário.
Para tanto, na Manutenção de Eventos, associe um evento ao identificador de cálculo 039 - Gratificação Domingo Trabalhado e, para que o Sistema Gestão de Pessoal possa calcular a gratificação, é necessário também que uma verba seja associada a esse evento.
- Grt. Desc. Trb.
Selecione a opção 1 - Sim para determinar a geração do evento Gratificação Descanso Trabalhado, no Apontamento, aos funcionários que trabalham em um dia de descanso, mas que estejam desobrigados de laborar nesse dia. Ou 2 - Não, caso contrário.
Para tanto, na Manutenção de Eventos, associe um evento ao identificador de cálculo 040 - Gratificação Descanso Trabalhado e, para que o Sistema Gestão de Pessoal possa calcular a gratificação, é necessário também que uma verba seja associada a esse evento.
- Grt. Fer. Trab.
Selecione a opção 1 - Sim para determinar a geração do evento Gratificação Feriado Trabalhado, no Apontamento, para o funcionário que trabalha em um feriado.
Para tanto, na Manutenção de Eventos, associe um evento ao identificador de cálculo 041 - Gratificação Feriado Trabalhado e, para que o Sistema Gestão de Pessoal possa calcular a gratificação, é necessário também que uma verba seja associada a esse evento.
3. Confirme a inclusão desses campos.
4. Agora, acesse a rotina Eventos.
5. Inclua um novo evento (ou selecione um já existente) e associe-o a um dos identificadores de cálculo para apontamento.
6. Repita esse procedimento aos demais identificadores, conforme necessidade.
7. Ao realizar o apontamento, conforme a regra configurada, os adicionais descritos incidirão sobre as horas trabalhadas.
Observações: a. Os novos identificadores são automaticamente criados pelo Sistema. No entanto, não é necessário associá-los aos eventos correspondentes. b. Esta implementação somente se aplica ao período diário, ou seja, não foram desenvolvidos tratamentos para apurações semanais, quinzenais ou mensais para esses eventos. c. Os eventos sempre serão calculados, independente de outros eventos. Por exemplo, a ocorrência de faltas não inibirá o cálculo do Descanso Laborado. Assim como a existência de horas extras não autorizadas, não influenciará no cálculo da Prima Dominical. d. Os eventos serão apurados conforme o dia de apontamento. Por exemplo, se o turno do empregado inicia-se num sábado trabalhado e se estende pelo domingo, independente se as horas trabalhadas no domingo superam as trabalhadas no dia anterior, não será calculada a Prima Dominical. A tabela a seguir descreve os requisitos necessários para o cálculo de cada um dos adicionais:
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