Histórico da Página
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As informações do Histórico de Contrato referentes a residência/domicílio no exterior e recolhimento de imposto de renda, durante o período de vigência do contrato em que o funcionário trabalhou no exterior, são utilizadas na Geração da DIRF.
O sistema considera funcionários residentes ou domiciliados no exterior, aqueles que, no Cadastro de Funcionários, estiverem com o campo Res. Exterior preenchido com Sim.
Observação: O funcionário pode possuir mais de um contrato no exterior, desde que não haja sobreposição de períodos de vigência entre eles. |
Observação: O campo Percentual de I.R, informa o percentual de cálculo de I.R. para funcionários residentes no exterior, considerando a legislação vigente e convênios existentes no País. |
As tabelas básicas utilizadas no histórico de contratos são:
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Código Retenção Impoto de Renda
422 | Royalties e pagamentos de assistência técnica |
473 | Renda e proventos de qualquer natureza |
481 | Juros e comissões em geral |
490 | Aplicações em fundos de conversão de débitos externos |
192 | Obras audiovisuais |
286 | Aplicações financeiras/entidades de investimento coletivo |
427 | Remuneração de direitos |
453 | Juros sobre o capital próprio |
466 | Previdência privada e fapi |
478 | Aluguel e arrendamento |
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Requisitos
Antes de incluir o histórico de contrato, é necessário que as seguintes informações já tenham sido cadastradas:
- Definição de Tabela: definir a estrutura das tabelas a serem utilizadas.
- Manutenção Tabela: carregar, automaticamente, as tabelas básicas a serem utilizadas no histórico de contratos.
- Acumulados Anuais: informar os valores do cálculo do imposto de renda dos funcionários.
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- Geração da DIRF
- Cadastro de Funcionários
- Definição de Tabela
- Manutenção Tabela
- Acumulados Anuais
- Cadastro de Beneficiários
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