...
a) Valor da Mercadoria R$ 1.000,00
b) Alíquota do ICMS 17%18%
c) Valor do ICMS da operação (17% 18% de R$ 1.000,00) R$ 170180,00
d)Percentual do ICMS diferido 2933,411% 33% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido)
e) Valor do ICMS diferido (2933,411% 33% de R$ 170180,00) R$ 5060,00 (e) = (c) x (d)
f) Valor do ICMS devido (R$ 170180,00 – R$ 5060,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)
O valor do ICMS da operação é R$ 170180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 2933,411% 33% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 170180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 5060,00).
Apresentação dos valores na NF-e :
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>17<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMSOp>170<vICMSOp>180.00</vICMSOp> Valor do ICMS da Operação ( Valor como se não tivesse o diferimento)
<pDif>29<pDif>33.411<33</pDif > Percentual de diferimento
<vICMSDif>50<vICMSDif>60.00</vICMSDif> Valor do ICMS diferido
<vICMS>120.00</vICMS> Valor do ICMS realmente devido
<ICMS51>
<ICMS>
O valor do ICMS parcialmente diferido e o correspondente dispositivo legal devem ser informados na tag infCpl :
<infAdic>
<infCpl>Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 5060,00 ( 2933,411% 33% de R$ 170180,00) nos termos do Livro III, artigo 1º-A do Decreto 37.699 de 26/08/1997 (RICMS/RS). </infCpl>
</infAdic>
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