Quais os procedimentos a serem realizados para Gerar a DAPI1º Passo: Calcular o Valor da Restituição ou ComplementoAs empresas deverão realizar o levantamento dos valores de venda e confrontar com os das respectivas compras. Caso não seja possível estabelecer a correspondência entre a mercadoria que ensejou a restituição e sua respectiva Base de Cálculo presumida, deverá ser utilizado o preço médio ponderado da Base de Cálculo do ICMS ST, apurado com fundamentação nos documentos fiscais. É importante se atentar para a real carga tributária incidente nas operações, pois o fato somente se confirmará com a efetiva venda da mercadoria. Deverá ser observada ainda a aplicação de descontos para correta precificação dos produtos. 2º Passo: Emitir a Nota FiscalApós o levantamento dos valores de ICMS ST a restituir ou complementar, o contribuinte deverá emitir uma NF-e em seu nome, seguindo as especificações contidas no decreto. Na hipótese em que houver valores a restituir e a complementar, o contribuinte deverá emitir notas fiscais distintas: - Nota Fiscal de Complemento de ICMS ST
- Nota Fiscal de Restituição de ICMS ST
Todas as notas geradas utilizar o link para correta configuração dos lançamentos : http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/EFD-Manual-de-Escrituracao-Complemento-e-Restituicao-do-ICMS-ST-Aspecto-Quantitativo.pdf Exemplo de TES x Código de Reflexo - COMPLEMENTO ![](/download/attachments/465181157/image2019-3-25_16-3-32.png?version=1&modificationDate=1553540613230&api=v2)
![](/download/attachments/465181157/image2019-3-25_16-4-47.png?version=1&modificationDate=1553540687330&api=v2)
![](/download/attachments/465181157/image2019-3-25_16-1-46.png?version=1&modificationDate=1553540506643&api=v2)
Exemplo de TES x Código de Reflexo - RESSARCIMENTO Ressarcimento do ICMS ST ![](/download/attachments/465181157/image2019-3-25_16-9-3.png?version=1&modificationDate=1553540944193&api=v2)
![](/download/attachments/465181157/image2019-3-25_16-9-34.png?version=1&modificationDate=1553540974620&api=v2)
![](/download/attachments/465181157/image2019-3-25_16-8-22.png?version=1&modificationDate=1553540903070&api=v2)
Ressarcimento do FEM
![](/download/attachments/465181157/image2019-3-25_16-10-33.png?version=1&modificationDate=1553541034093&api=v2)
![](/download/attachments/465181157/image2019-3-25_16-11-15.png?version=1&modificationDate=1553541075690&api=v2)
![](/download/attachments/465181157/image2019-3-25_16-10-50.png?version=1&modificationDate=1553541050883&api=v2)
Neste caso, o valor referente ao FEM – Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser destacado na nota fiscal separado do valor do ICMS ST. Devendo verificar se será obrigatório obter o visto da SEFAZ.
Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas. Manual da DAPI - versão 9.00 - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/InstrucoesGeraDapi.pdf - No campo 77.1(Corresponde ao 126): Outros Débitos, onde deverá ser indicado o valor total do complemento;
- No campo 82.1(Corresponde ao 119): Estorno devido ao FEM , onde deverá ser indicado o valor do FEM complementado;
- No campo 80: Devolução/Outros créditos, onde será informado o valor do ST a ser restituído;
- No campo 82.2(Corresponde ao 128): FEM a recolher, onde deverá deduzir do valor contido a quantia a ser restituída referente ao FEM.
|