Quais os procedimentos a serem realizados para cumprir o Decreto?1º Passo: Calcular o Valor da RestituiçãoAs empresas deverão realizar o levantamento dos valores de venda e confrontar com os das respectivas compras. Caso não seja possível estabelecer a correspondência entre a mercadoria que ensejou a restituição e sua respectiva Base de Cálculo presumida, deverá ser utilizado o preço médio ponderado da Base de Cálculo do ICMS ST, apurado com fundamentação nos documentos fiscais. É importante se atentar para a real carga tributária incidente nas operações, pois o fato somente se confirmará com a efetiva venda da mercadoria. Deverá ser observada ainda a aplicação de descontos para correta precificação dos produtos. 2º Passo: Emitir a Nota FiscalApós o levantamento dos valores de ICMS ST a restituir ou complementar, o contribuinte deverá emitir uma NF-e em seu nome, seguindo as especificações contidas no decreto. Na hipótese em que houver valores a restituir e a complementar, o contribuinte deverá emitir notas fiscais distintas: - Nota Fiscal de Complemento de ICMS ST
- Nota Fiscal de Restituição de ICMS ST
Neste caso, o valor referente ao FEM – Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser destacado na nota fiscal separado do valor do ICMS ST. Devendo verificar se será obrigatório obter o visto da SEFAZ.
Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas. - No campo 77.1: Outros Débitos, onde deverá ser indicado o valor total do complemento;
- No campo 82.1: Estorno devido ao FEM , onde deverá ser indicado o valor do FEM complementado;
- No campo 80: Devolução/Outros créditos, onde será informado o valor do ST a ser restituído;
- No campo 82.2: FEM a recolher, onde deverá deduzir do valor contido a quantia a ser restituída referente ao FEM.
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