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Lei 10.421 - Licença Maternidade e por Adoção (GPEA430 - SIGAGPE - V12)
A Lei nº. 10.421, de 15.04.2002, estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescentando-lhe o art. 392-A, bem como o art. 71-A à Lei nº. 8.213, de 24.07.91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Em adequação a essa lei, o cadastro de Tipos de Ausências possui os seguintes códigos:
Código | Situação |
---|---|
010 | Licença maternidade decorrente de adoção (120 dias) |
011 | Licença maternidade decorrente de adoção, criança entre 1 e 4 anos (60 dias) |
012 | Licença maternidade decorrente de adoção, criança acima de 4 anos (30 dias) |
Além desse cadastro, outras rotinas estão adequadas à exigência legal, sendo elas:
- Cálculo de Adiantamento.
- Cálculo da Folha de Pagamento.
- Cálculo de Rescisão.
- Cálculo de Férias.
- Geração da SEFIP.
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