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2018.005 - Alteração do Leiaute da NF-e - Faturamento

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul.

Segmento:

Manufatura.

Módulo:

MFT - Faturamento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

RE1001

Manutenção de Documentos

RE1005

Atualização de Documentos

Sub-Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

BOIN176

BO Itens Documento de Entrada

BOIN847

BO Documento de Origem Nota Entrada

RE1001B2

Alteração Item Documento

RE1001B2A

Alteração/Consulta ICMS Item Documento

RE1005B

Gravação Saldo ICMS Subs. Antecip.

RE1005C

Geração Nota no Faturamento

RE2905

Conversão Receb. Físico para Receb. Fiscal

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DMANRECEB-8170.

País(es):

Brasil.

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL.

Pacote:

12.1.21.19, 12.1.22.14, 12.1.23.7 e 12.1.14.



Descrição

O Módulo de Faturamento do produto Datasul, foi impactado pelas seguintes alterações da Nota Técnica 2018.005, que implementaram mudanças ao leiaute da NF-e. 

       

  • Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação.

  • Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação.

  • Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação.

  • Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas.

  • Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ.

  • Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.

       

  • Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST.

  • Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS = 60.

  • Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500).

    A utilização desses novos campos fica a critério da UF de emissão da NF-e, sendo que esses novos campos foram adicionados ao leiaute, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.

    

  • Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT,  exceto para o grupo de identificação do responsável técnico, as UF: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, manterão a data de 07/05/2019, adiada em alguns dias em relação a data original para deslocar a implantação da versão desta NT, em produção, do último dia útil do mês de abril

  • Não aplicação das regras de validação N12-81 e N12a-50 ao Modelo 65.

  • Correção do exemplo de geração do hashCSRT

  • Alteração da Versão do schema para versão 1.20


Prazo de Implementação

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente Homologação: 25/02/2019
  • Ambiente Produção: 07/05/2019

Observação: essas datas estão sujeitas a alterações, desta forma, sugerimos acompanha-las através do site da Fazenda (Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=)


Alterações de Leiaute

Abaixo listamos as alterações de leiaute da NF-e:

  • Informações do Responsável Técnico - Grupo ZD

Novo grupo criado nesta NT.  Este novo grupo de campos ZD será utilizado para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e utilizado pelo contribuinte emitente. 

As regras de validação do responsável técnico ficarão para implementação futura, exceto para as UFs: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, que manterão a data de 07/05/2019 em produção.


  • Identificação do Local de Retirada - Grupo F

Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada.


 

  • Identificação do Local de Entrega - Grupo G

Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega:



  • Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas - Grupo K

Atualizado o leiaute para que seja informado o motivo da isenção da ANVISA em campo separado do código de produto da ANVISA.



  • Grupo de Repasse do ICMS ST - Grupo N  

Criados novos campos no Grupo de Repasse do ICMS ST.  Criados novos campos para informar Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST.





  • Grupo de Tributação do ICMS = 60 - Grupo N

Criado um novo campo para informar o valor do ICMS Próprio do Substituto.



  • Grupo CRT=1 (CSON 500) - Grupo N 

Criado novo campo para informar o valor do ICMS Próprio do Substituto.


  • Protocolo de recebimento da NF-e - protNFe

Criados novos campos para que, a critério da UF, possa ser retornado uma mensagem de interesse da SEFAZ para o contribuinte.





ALTERAÇÕES NO MÓDULO DE FATURAMENTO


As alterações da NT 2018.005, impactam nas operações de substituição tributaria (ST) com cobrança antecipada. Ambas as modalidades de ST com cobrança antecipada, já eram atendidas pelo módulo de recebimento do sistema Datasul, caso tenha duvidas ou queira relembrar a forma de parametrização destas operações, segue abaixo, o link de nossas documentações a respeito: 


A seguir serão descritas as alterações realizadas no módulo de Recebimento do sistema Datasul para atender a NT 2018.005. Em alguns casos não houve alteração direta para o usuário final, apenas ajustes internos no momento da atualização da nota e da geração do XML. Abaixo estaremos detalhando essas alterações:


RE1001 - Manutenção de Documentos

No que diz respeito a entrada de notas fiscais com ST antecipado, realizamos as seguintes alterações:


  • NF entrada na posição Substituto:

Na posição de Substituto, será apresentado um novo campo ao usuário, o "Val ICMS Prop Subs". Esse novo campo foi incluído em duas telas, a tela de alteração do item da nota (RE1001B2) e na tela de consulta/alteração das informações de ICMS do item da nota (RE1001B2A). Conforme imagens abaixo:



Neste novo campo o usuário deverá informar o valor do ICMS Próprio do Substituto, caso esse valor seja diferente do valor do ICMS destacado na nota. 


  • NF entrada na posição Substituído:

Na posição de Substituído, será apresentado um novo campo ao usuário, o "Val ICMS Prop Subs"Esse novo campo foi incluído em duas telas, a tela de alteração do item da nota (RE1001B2) e na tela de consulta/alteração das informações de ICMS do item da nota (RE1001B2A). Conforme imagens abaixo:



Neste novo campo o usuário deverá informar o valor do ICMS Próprio do Substituto, caso esse valor seja diferente do valor do ICMS destacado na nota. Nesta posição é comum que o valor do ICMS destacado na nota seja diferente do valor do ICMS Próprio da operação do Substituto. 


No caso de notas de compra, caso o novo campo não seja preenchido, o sistema irá usar o Valor do ICMS, para o preenchimento dos novos campos de valor de ICMS Próprio do Substituto do XML da NF-e, quando essa nota de entrada for emitida pela empresa recebedora. Caso o campo "Val ICMS Prop Subs" seja preenchido, será assumido o valor informado neste campo para a geração do XML da NF-e. 


No caso de notas de devolução de cliente, que tenham sido vinculadas a nota de venda, o sistema irá copiar o valor de ICMS Próprio do Substituto da nota de venda para a nota de devolução. E utilizará esse valor para a geração do XML da NF-e, caso essa nota seja emitida pela empresa que está efetuando a devolução. Ressaltamos que a copia dos valores referentes ao ST Antecipado, ocorre apenas se a natureza de operação de devolução estiver parametrizada como ST antecipada, seja na posição de substituto ou de substituído.




Para notas de devolução de cliente, sem nota de venda vinculada, esse valor deverá ser informado manualmente pelo usuário, no momento do recebimento da nota, conforme a necessidade da posição em que se encontra, de Substituto ou Substituído. Para esse tipo de nota, o sistema irá buscar o valor do novo campo "Val ICMS Prop Subs" para a geração do XML da NF-e, caso essa nota seja emitida pela empresa que está efetuando a devolução.


Importante: Não foi criada validação para esse novo campo, no que diz respeito ao seu NÃO preenchimento, como há com os campos de Base e Valor de ST Antecipada. Pois como ficou a cargo de cada UF a utilização/validação do mesmo, achamos por bem, não obrigar o preenchimento do mesmo durante a digitação/atualização da nota de entrada.


RE1005 - Atualização de Documentos

No que diz respeito a atualização de notas fiscais de entrada com ST antecipado, realizamos as seguintes alterações:


No caso de notas de compra, caso o novo campo não seja preenchido, o sistema irá usar o Valor do ICMS, para a geração do saldo de ICMS Subs. Antecipado, que é apresentado após a atualização da nota no FT0325 (Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado)



Ainda para notas de compra, no caso do campo "Val ICMS Prop Subs" ser preenchido, será assumido o valor informado neste campo para a geração do saldo de ICMS Subs. Antecipado.



No caso de notas de devolução de cliente, o sistema sempre irá utilizar o valor do novo campo de "Val ICMS Prop Subs" para a geração do saldo de "ICMS Subs. Antecipado", que é apresentado após a atualização da nota no FT0325 (Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado). Caso o novo campo esteja zerado, o valor também será gerado zerado no saldo.




No caso de emissão de notas, para que no XML da NF-e, sejam apresentados os novos campos deverá ser ativada a função "NT2018005", via CD7070 (Função Liberação Especial).



Abaixo exemplo de como fica o XML da NF-e sem e com a função ativa:

  • Grupo de Tributação do ICMS = 60


  • Grupo de Repasse do ICMS ST



  • Grupo CRT = 1 (CSON 500)



Informações Complementares

As demais alterações realizadas pela NT 2018.005, referentes ao leiaute da NF-e, foram realizadas pela equipe responsável pelo módulo do Faturamento do sistema Datasul. Caso deseje mais informações, sugerimos consultar o documento técnico (link DT faturamento).