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NT 2018.005 - Alteração do Leiaute da NF-e - Faturamento
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul. | ||||||||||||||||||||||
Segmento: | Manufatura. | ||||||||||||||||||||||
Módulo: | MFT - Faturamento | ||||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | DMANRECEB-8170. | ||||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil. | ||||||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle e SQL. | ||||||||||||||||||||||
Pacote: | 12.1.21.19, 12.1.22.14, 12.1.23.7 e 12.1.14. |
Descrição
O Módulo de Faturamento do produto Datasul, foi impactado pelas seguintes alterações da Nota Técnica 2018.005, que implementaram mudanças ao leiaute da NF-e:
Versão 1.0
Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação.
Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação.
Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação.
Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas.
Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST.
Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ.
Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.
A utilização desses novos campos fica a critério da UF de emissão da NF-e, sendo que esses novos campos foram adicionados ao leiaute, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.
Prazo de Implementação
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente Homologação: 25/02/2019
- Ambiente Produção: 07/05/2019
Observação: essas datas estão sujeitas a alterações, desta forma, sugerimos acompanha-las através do site da Fazenda (Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=)
Alterações de Leiaute
Abaixo listamos as alterações de leiaute da NF-e, referentes ao Grupo ZD:
Informações do Responsável Técnico - Grupo ZD
Criado o de campos ZD para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e utilizado pelo contribuinte emitente.
Identificação do Local de Retirada - Grupo F
Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada.
Grupo CRT = 1 (CSOSN 500)
Criado um novo campo para informar o valor do ICMS Próprio do Substituto.
Identificação do Local de Entrega - Grupo G
Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega:
ALTERAÇÕES NO MÓDULO DE RECEBIMENTO
As alterações da NT 2018.005, impactam nas operações de substituição tributaria (ST) com cobrança antecipada. Ambas as modalidades de ST com cobrança antecipada, já eram atendidas pelo módulo de recebimento do sistema Datasul, caso tenha duvidas ou queira relembrar a forma de parametrização destas operações, segue abaixo, o link de nossas documentações a respeito:
- Substituto: DMRE0133 - Como é feita a atualização de Documentos de Compra com ST Antecipada sem somar ao Total da Nota Fiscal?
- Substituído: DMRE0130 - Entrada de Documentos de Compra com ST Antecipada na posição de Substituído Tributário, somando a ST ao Total da Nota Fiscal
A seguir serão descritas as alterações realizadas no módulo de Recebimento do sistema Datasul para atender a NT 2018.005. Em alguns casos não houve alteração direta para o usuário final, apenas ajustes internos no momento da atualização da nota e da geração do XML. Abaixo estaremos detalhando essas alterações:
RE1001 - Manutenção de Documentos
No que diz respeito a entrada de notas fiscais com ST antecipado, realizamos as seguintes alterações:
- NF entrada na posição Substituto:
Na posição de Substituto, será apresentado um novo campo ao usuário, o "Val ICMS Prop Subs". Esse novo campo foi incluído em duas telas, a tela de alteração do item da nota (RE1001B2) e na tela de consulta/alteração das informações de ICMS do item da nota (RE1001B2A). Conforme imagens abaixo:
Neste novo campo o usuário deverá informar o valor do ICMS Próprio do Substituto, caso esse valor seja diferente do valor do ICMS destacado na nota.
- NF entrada na posição Substituído:
Na posição de Substituído, será apresentado um novo campo ao usuário, o "Val ICMS Prop Subs". Esse novo campo foi incluído em duas telas, a tela de alteração do item da nota (RE1001B2) e na tela de consulta/alteração das informações de ICMS do item da nota (RE1001B2A). Conforme imagens abaixo:
Neste novo campo o usuário deverá informar o valor do ICMS Próprio do Substituto, caso esse valor seja diferente do valor do ICMS destacado na nota. Nesta posição é comum que o valor do ICMS destacado na nota seja diferente do valor do ICMS Próprio da operação do Substituto.
No caso de notas de compra, caso o novo campo não seja preenchido, o sistema irá usar o Valor do ICMS, para o preenchimento dos novos campos de valor de ICMS Próprio do Substituto do XML da NF-e, quando essa nota de entrada for emitida pela empresa recebedora. Caso o campo "Val ICMS Prop Subs" seja preenchido, será assumido o valor informado neste campo para a geração do XML da NF-e.
No caso de notas de devolução de cliente, que tenham sido vinculadas a nota de venda, o sistema irá copiar o valor de ICMS Próprio do Substituto da nota de venda para a nota de devolução. E utilizará esse valor para a geração do XML da NF-e, caso essa nota seja emitida pela empresa que está efetuando a devolução. Ressaltamos que a copia dos valores referentes ao ST Antecipado, ocorre apenas se a natureza de operação de devolução estiver parametrizada como ST antecipada, seja na posição de substituto ou de substituído.
Para notas de devolução de cliente, sem nota de venda vinculada, esse valor deverá ser informado manualmente pelo usuário, no momento do recebimento da nota, conforme a necessidade da posição em que se encontra, de Substituto ou Substituído. Para esse tipo de nota, o sistema irá buscar o valor do novo campo "Val ICMS Prop Subs" para a geração do XML da NF-e, caso essa nota seja emitida pela empresa que está efetuando a devolução.
Importante: Não foi criada validação para esse novo campo, no que diz respeito ao seu NÃO preenchimento, como há com os campos de Base e Valor de ST Antecipada. Pois como ficou a cargo de cada UF a utilização/validação do mesmo, achamos por bem, não obrigar o preenchimento do mesmo durante a digitação/atualização da nota de entrada.
RE1005 - Atualização de Documentos
No que diz respeito a atualização de notas fiscais de entrada com ST antecipado, realizamos as seguintes alterações:
No caso de notas de compra, caso o novo campo não seja preenchido, o sistema irá usar o Valor do ICMS, para a geração do saldo de ICMS Subs. Antecipado, que é apresentado após a atualização da nota no FT0325 (Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado).
Ainda para notas de compra, no caso do campo "Val ICMS Prop Subs" ser preenchido, será assumido o valor informado neste campo para a geração do saldo de ICMS Subs. Antecipado.
No caso de notas de devolução de cliente, o sistema sempre irá utilizar o valor do novo campo de "Val ICMS Prop Subs" para a geração do saldo de "ICMS Subs. Antecipado", que é apresentado após a atualização da nota no FT0325 (Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado). Caso o novo campo esteja zerado, o valor também será gerado zerado no saldo.
No caso de emissão de notas, para que no XML da NF-e, sejam apresentados os novos campos deverá ser ativada a função "NT2018005", via CD7070 (Função Liberação Especial).
Abaixo exemplo de como fica o XML da NF-e sem e com a função ativa:
- Grupo de Tributação do ICMS = 60
- Grupo de Repasse do ICMS ST
- Grupo CRT = 1 (CSON 500)
Informações Complementares
As demais alterações realizadas pela NT 2018.005, referentes ao leiaute da NF-e, foram realizadas pela equipe responsável pelo módulo do Faturamento do sistema Datasul. Caso deseje mais informações, sugerimos consultar o documento técnico (link DT faturamento).