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O Ministério do Trabalho e Emprego aprova todos os anos, nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, deve ser informado, na filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.

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1- Contribuição Associativa;

2- Contribuição Sindical;

3- Contribuição Assistencial;

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  • Mês e ano da contribuição para o Sindicato;
  • Valor da contribuição paga ao Sindicato.

 


Quando neste cadastro contiver informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como sendo sindicalizada.

O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal (contribuição sindical - parte empresa).

A contribuição sindical (parte funcionário) é aquela que será descontada em folha.

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Consulte as demais rotinas envolvidas com a geração e conferência da RAIS:

 

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