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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:TMS - Gestão de Transportes
Função:

RTMSR17 - CRT Conhecimento Internacional

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGTMS03-6630


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao efetuar a impressão do CTR o código DO PERMISSO(Campo 2) esta apresentando informação com formato diferente da INSTRUÇÃO NORMATIVA.

03. SOLUÇÃO

Realizado ajuste no relatório de Emissão do CRT (RTMSR17) em relação ao conteúdo numero de Identificação do CRT, especificamente do campo Numero do Percurso (DT6_NUMPER). , onde:

Caso exista o campo País (DI0_PAIS) na Tabela Permisso por Filial (DI0)

    • Se o conteúdo do campo estiver com menos de 4 caracteres, o
numero
    • Numero de
identificação
    • Identificação do CRT será composto
da seguinte forma
    • por:
      AA.  XXX.  XXXXXX, onde XXX
é o numero do permisso
    • se refere ao Numero do Permisso (DT6_NUMPER).
Caso
    • Se o conteúdo do campo

Permisso (DT6_NUMPER)
    • estiver com 4 caracteres, o numero de identificação do CRT será composto por :

 AA
    •  
      AA.  XXXX.  XXXXXX

. conforme alteração realizada em chamado anterior TRKQXS , realizada através da consultoria tributária TRJNL1
    • , onde XXX se refere ao Numero do Permisso (DT6_NUMPER). 


      Informações
      titlePermisso 4 digitos

      A alteração para 4 digitos do Numero de Permisso foi realizada no chamado TRKQXS , após análise da Consultoria Tributária (TRJNL1), com o seguinte retorno:

//------------
    • Apesar de não ter sido alterada a norma que instituiu o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário-CRT (Instrução Normativa Conjunta nº 58/RF/MEFP de 27/8/91) e que dispõe que o número de identificação deste documento deve ser composto por 11 dígitos, sendo que do 3º ao 5º dígitos deverá constar o número do Certificado de Idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte, no caso a ANTT, verificamos que os certificados de idoneidade emitidos atualmente tem 4 dígitos, vejam a resposta da agencia reguladora que expede estes certificados :

      "Em atenção à mensagem de V.S.ª, registrada sob o protocolo 2292971, retransmitimos os esclarecimentos que esta Ouvidoria obteve da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC. A resposta não foi incoerente, não houve alteração da IN 58/91, conforme informamos anteriormente. A Instrução Normativa Conjunta SNT/DRF No 58 – DE 27 DE AGOSTO DE 1991, instituiu o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário. No artigo 5 definiu a quantidade de dígitos, 11 no total, que compunham a sua numeração. Em 1991 poucas empresas estavam cadastradas, por isso foi previsto a utilização de 3 dígitos para identificação da empresa. Com o decorrer dos anos, o bom uso e costume, alterou certas situações como o tamanho da folha, que hoje é A4 e não Oficio americano como era antigamente, a numeração e quantidade de vias em cópia, e a utilização de 4 dígitos identificatórios para a licença originária. Assim como o número deve ser em ordem sequencial, em ordem crescente, tampouco pode repetir-se. Considerando que as licenças originárias já tem quatro dígitos, em forma sequencial, ter-se-ia o mesmo número repetido pelo menos 9 vezes. Pelo bom senso, foi adaptada a exigência para a utilização da numeração da licença originária, levando em consideração os 4 dígitos da mesma."

      Todo o histórico de consultas e respostas com a Agencia Nacional de Transportes Terrestres-ANTT está anexado a este chamado.

      Desta forma, o número de identificação do CRT será composto da seguinte forma :

      AA XXXX. XXXXXX

      Onde :

      AA : código alfabético ISO Alfa-2 correspondente ao país de partida de operação de transporte internacional;
      XXXX : número do Certificado de Idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte (no caso a ANTT);
      XXXXXX : número seqüencial, em ordem crescente

      Assim, deve ser alterado o tratamento a fim de que o certificado seja considerado com 4 dígitos.

//--------



Templatedocumentos


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