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Rateio Tomadores
No anexo de rateio de tomadores de serviços serão cadastradas as informações das empresas Tomadoras de Serviço. As informações dos Tomadores de Serviço serão prestadas nos arquivos com Códigos de Recolhimento que exigirem informações de tomadores de serviços (Exemplo: 130, 150, 155, 327 e 608). Para os funcionários que trabalharam em Tomadores de serviço a movimentação do funcionário deverá ser informada proporcionalmente aos dias trabalhados em cada Tomador de Serviço.
Exemplo:
O Funcionário trabalhou 14 dias na Empresa, 10 dias no Tomador 1 e 06 dias no tomador 2.
Os dados deverão ser informados da seguinte forma:
Cód.Tomador Nome do Tomador Valor
0001 Tomador 1 10
0002 Tomador Tomador Valor
0001 Tomador 1 10
0002 Tomador 2 6
Considerando o mês comercial (30 dias). Os demais dias serão considerados como trabalhados na Empresa. Estas informações serão utilizadas no momento da distribuição dos valores dos eventos por Tomador de Serviço.
Atenção:
Se o funcionário sempre trabalha 30 dias no mesmo tomador de serviço não será necessário dar manutenção no cadastro de funcionário, pois este cadastro é mantido mesmo após a geração do SEFIP e liberação de competência. A distribuição é necessária para a movimentação do mês em que o funcionário trabalhou para vários tomadores de serviço em dias diferentes.
Quando é inserido um tomador no Rateio tomadores somente será atualizado o calculo interno de Saldo a ratear após salvar, na visão (Pasta Identificação), todas as inserções de tomadores de serviços.
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