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Histórico de Afastamentos
Em caso de afastamento do empregado ao longo do vínculo empregatício a empresa deve guardar um histórico de afastamentos para ser utilizado em cálculos futuros ou mesmo para controles gerenciais. O histórico de afastamentos guardará as informações relativas a ocorrências de afastamento do empregado.
O início do afastamento deve ser sempre o primeiro dia de afastamento. No caso do afastamento ser do tipo P ( Afastamento Previdência), T( Afastamento por Acidente de Trabalho) ou O ( Doença Ocupacional) haverá uma projeção dos 15 dias que devem ser pagos para empresa.
A data do requerimento do benefício pode ser cadastrada, não é obrigatória, mas caso a data de requerimento fique nula, o sistema considerará a data do efetivo afastamento.
A quantidade de dias que o funcionário estiver afastado será calculada em conformidade com a data início e fim, observando que se o funcionário ainda se encontrar afastado (sem data final), o retorno será sempre valor nulo.
O tipo de afastamento será cadastrado na tabela dinâmica.
Observação para tipos de afastamentos:
Os tipos de afastamentos que estão sujeitos à redução de avos para o cálculo do 13º salário durante o afastamento no ano corrente são: P (Afast.Previdência), L (Licença s/venc ), M (Serv.Militar) e U (Outros).Os funcionários afastados por T (Af.Ac.Trabalho) só terão avos reduzidos caso o parâmetro "Meses de afastamentos por acidente de trabalho reduz avos de 13º" esteja marcado nos parâmetros de 13º salário.
Mesmo mantendo o empregado na situação "A" (Ativo), pode-se fazer o tratamento de seu afastamento. Nesse caso a situação do empregado será "A", porém no anexo o usuário lançará os dados do afastamento.
Observações para afastamentos por licença maternidade:
1. O afastamento por licença maternidade poderá ser prorrogado e por se tratar de prorrogação não poderá haver dias trabalhados entre o atestado normal de 120 dias e a prorrogação deste atestado. Esta prorrogação do afastamento deverá ser cadastrada devendo também ser cadastrada, obrigatoriamente, a data final do afastamento.
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Para que a remuneração dos dois períodos seja inserida somente no tomador 1, o usuário deverá informar o tomador no Histórico de afastamento do funcionário informando o tomador 1. Assim toda a remuneração de FGTS será considerada neste tomador 1.
Atenção:
Os campos de tomadores de serviços serão disponibilizados, somente para os tipos de afastamentos abaixo:
E-Licença Mater.
M-Serv.Militar
O-Doença Ocupacional
T-Af.Ac.Trabalho
Observações:
1. Havendo dois códigos de Clientes/Fornecedores iguais (coligada corrente e coligada global), ao informar um código será considerado o código do Cliente/Fornecedor da coligada corrente. Caso não seja a informação válida deverá ser selecionado pelo nome.
2. Para emitir SEFIP de meses anteriores com informações de afastamentos, será considerado o tomador de serviços atual marcado neste campo. Ou seja, se no mês da competência atual estiver marcado tomador 1 e no mês da emissão do SEFIP, que seria em atraso, não existia tomador de serviços neste campo no momento de emitir o SEFIP de mês anterior será considerado o tomador 1 que está no cadastro atual.
3. Neste campo só apresentará Clientes/Fornecedores ativos e tomador de serviços folha. Para isto, os campos 'Ativo' e 'Tomador de serviços folha' no cadastro de clientes/fornecedores deverão estar marcados. Se o campo contiver o código do Cliente/Fornecedor, mas não apresentar o nome do mesmo, o Cliente/Fornecedor foi desativado no cadastro de clientes fornecedores.
4. Caso a coligada possuir licença de uso do Sistema de Controle Financeiro RM Fluxus e nos parâmetros do RM Fluxus, item 'Parâmetros Lançamentos', estiver desmarcado o parâmetro 'Permite Globais', não será possível associar em campos de cadastros do RM Labore, Cliente/Fornecedor que foram cadastrados como 'Global'.
5. A partir da versão 4.30 do SEFIP foi possibilitado ao usuário informar movimentação por motivo de licença maternidade também para os códigos de recolhimento 150,155,907 e 908.
6. O número do CEI vinculado ao tomador de serviço deve ser o cadastrado no Anexo 'CEI do Cliente / Fornecedor' do cadastro de Cliente/Fornecedor.
O parâmetro 'Estorna Tempo de Serviço' será utilizado para que o período de afastamento seja descontado da contagem do tempo de serviço do empregado.
Exemplo:
Supondo que a empresa resolva oferecer participação nos lucros apenas para funcionários com um ano ou mais de tempo de serviço.
Se um funcionário admitido na empresa há 1 (um) ano esteve afastado por 3 (três) meses e o campo 'Estorna Tempo de Serviço' foi habilitado, o sistema descontará o período de afastamento.
O sistema considerará, então, que o empregado tem 9 (nove) meses de tempo de serviço e, portanto, não terá direito à participação nos lucros.
Aba eSocial
Emitente
Serão listados todos os profissionais de saúde cujo 'Órgão da Classe' tem o parâmetro 'Emite Atestado' marcado.
Estes profissionais de saúde estão localizados em TOTVS Segurança e Medicina do Trabalho | Cadastros | Profissional da Saúde.
Cód. CID
Serão listados os códigos cadastrados em TOTVS Segurança e Medicina do Trabalho | PCMSO | CID.
Trabalhador Cedido
Estes campos "Ônus da Cessão" e "CNPJ do órgão para onde o trabalhador foi cedido" serão habilitados quando o afastamento for do tipo:
· K-Cessão / Requisição
Acidente de Trânsito
Preencher caso haja afastamento do trabalhador em decorrência de acidente.
Este parâmetro será habilitado quando o afastamento for do tipo:
· O-Doença Ocupacional
· P-Af.Previdência
· T-Af.Ac.Trabalho
Mandato Sindical
Os campos serão habilitados quando o afastamento for do tipo 'S-Mandato Sindical Ônus do Sindicato' ou 'N-Mandato Sindical Ônus do Empregador':
- CNPJ do Sindicato;
Diferença e/ou complementação salarial paga pelo Sindicato.
Anexo: Histórico de Motivo do Afastamento
Este anexo foi criado para registrar a alteração de motivo de afastamento. Deve ser utilizado em situações específicas, nos casos em que ocorre, de fato, modificação do motivo do afastamento, atendendo assim o leiaute do eSocial.
O registro de alteração será informado no evento S-2230, sempre que o motivo de afastamento for alterado, o sistema irá gerar um histórico.
Código do Motivo de Afastamento eSocial
Código do Tipo de Afastamento Folha de Pagamento (PCODAFAST)
01 - Acidente/Doença do trabalho
T - Afastamento Acidente de Trabalho
O - Doença Ocupacional03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
P - Afastamento Previdência
06 - Aposentadoria por invalidez
I - Aposentadoria Invalidez
14 - Cessão / Requisição
K-Cessão / Requisição
16 - Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho
R - Licença Remunerada
17 - Licença Maternidade - 120 dias
E - Licença Mater.
18 - Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias
W - Licença Mater. Compl. 180 dias
19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
E - Licença Mater. e PPARAMADICIONAIS.NOMECOLUNA = 'MOTIVOAFASTABORTONAOCRIME' e PPARAMADICIONAIS.VALORSTR = 'Motivo do afastamento'
20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança
E - Licença Mater. e PPARAMADICIONAIS.NOMECOLUNA = 'MOTIVOAFASTADOCAO' e PPARAMADICIONAIS.VALORSTR = 'Motivo do afastamento'
21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento
L - Licença sem vencimento
24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
S - Mandato Sindical Ônus do Sindicato
N - Mandato Sindical Ônus do Empregador29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório
M - Serviço Militar
Observações:
- A alteração dos tipos "T" para "O" ou vice-versa, não habilitará a opção para registro de alteração, pois no eSocial se remetem ao mesmo tipo "01".
- Para inclusão dos motivos de alteração será necessário uma alteração válida.
- Os campos "Tipo do Processo" e "Número do Processo" somente serão habilitados se a "Origem da Alteração" for "2 - Revisão Administrativa" ou "3 - Determinação Judicial".
Informações dos Atestados Médicos
Este anexo foi criado com o intuito de tornar possível a vinculação de vários atestados médicos a um único afastamento. Neste cadastro será possível informar o médico, CID e a quantidade de dias do atestado, mas será limitado a inclusão de até 9 atestados.
Será feita a validação da quantidade de dias informados neste anexo com a quantidade de dias real do afastamento, caso os dias no anexo seja superior, será apresentado uma mensagem de alerta.
Essas informações serão utilizadas para a geração do evento "S-2230" do eSocial.
Informações Complementares |
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Funcionários
HelpWiki GDP RH - Folha de Pagamento
Como cadastrar mais de um atestado para o mesmo afastamento?