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Código de calculo 330 – FÉRIAS PROPORCIONAIS SEM AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Evento Base de cálculo do tipo Valor e sem incidência.
Este é calculado e lançado automaticamente na rescisão para atender exclusivamente o campo 65 do TRCT, conforme anexo I da portaria 1. 621 do Ministério do Trabalho do TRCT.
Sendo necessário associar uma rubrica no evento que contém este código de cálculo.
O valor deste código de cálculo é exatamente o valor correspondente aos avos das Férias Proporcionais e médias sem considerar a projeção dos dias do aviso prévio indenizado. Não é valor do código de cálculo '25-Férias Proporcionais' lançado na rescisão.
Exemplo I:
Parâmetro 'Soma avos ref. aviso após o cálculo' desmarcado
SEM AVISO PREVIO INDENIZADO
Período aquisitivo em: 18.01.2011 a 17.01.2012
Demissão: 02.01.2012
Férias Indenizadas: 0 avo (18.01.2011 a 02.01.2012 = Não possui férias vencidas. Vencimento = 17/01/2012)
Férias Proporcionais: 12/12 avos (18.01.2011 a 02.01.2012 = 30 dias)
Férias Proporcionais sem Aviso Prévio Indenizado: 12/12 avos
Exemplo II:
Parâmetro 'Soma avos ref. aviso após o cálculo' desmarcado
COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO: 03.01.2012 a 01.02.2012 (30 dias)
Período aquisitivo em: 18.01.2011 a 17.01.2012
Demissão: 02.01.2012
Férias Indenizadas: 12/12 avos (18.01.2011 a 17.01.2012)
Férias Proporcionais: 1/12 avos (18.01.2012 a 01.02.2012 = 15 dias)
Férias Proporcionais sem Aviso Prévio Indenizado: 12/12 avos.
Atenção I:
Observa-se que no Exemplo I SEM AVISO PRÉVIO INDENIZADO, o funcionário adquiriu 12/12 avos de férias proporcionais (cc25), e no Exemplo II na mesma situação porém COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO o recebimento dos 12/12 avos de férias passam a ser lançados no evento de Férias Indenizadas (cc24), isso ocorreu devido o fim do aviso prévio ser posterior ao vencimento das férias.
Com tudo, o valor lançado no evento Férias Proporcionais sem Aviso Prévio (cc330), é exatamente o valor do evento com cc25-Férias Proporcionais desconsiderando o recebimento do Aviso Prévio Indenizado, ou seja não é o valor do cc25 do exemplo II é o valor calculando no Exemplo I sem considerar o aviso prévio indenizado
Atenção II:
Este evento é demonstrado sempre em avos, nunca em dias.
Atenção III:
Para que o sistema lance o valor da diferença deste código de cálculo na rescisão complementar, é necessário informar um evento no campo 'Evento de Diferença de Salário'.
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