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Código de calculo 329 - FÉRIAS INDENIZADAS SOBRE AVISO PREVIO
Evento Base de cálculo do tipo Valor e sem incidência.
Este é calculado e lançado automaticamente na rescisão para atender exclusivamente o campo 71 do TRCT, conforme anexo I da portaria 1. 621 do Ministério do Trabalho do TRCT.
Sendo necessário associar uma rubrica no evento que contém este código de cálculo.
O valor deste código de cálculo é exatamente o valor correspondente aos avos que foram acrescentadas nos eventos Férias Indenizadas (cc24), Férias Proporcionais (cc25) e médias devido ao aviso indenizado.
Exemplo I:
Parâmetro 'Soma avos ref. aviso após o cálculo' desmarcado
Período aquisitivo em: 18.01.2011 a 17.01.2012
Demissão: 01.01.2012
Aviso Prévio Indenizado: 02.01.2012 a 31.01.2012 (30 dias)
Férias Indenizadas: 12/12 avos (18.01.2011 a 17.01.2012)
Férias Proporcionais: 0 avo (18.01.2012 a 31.01.2012 = 14 dias)
Férias sobre Aviso Prévio Indenizado: Este evento não é lançado devido não ter adquirido avos com o Aviso Prévio Indenizado
Exemplo II:
Parâmetro 'Soma avos ref. aviso após o cálculo' desmarcado
Período aquisitivo em: 18.01.2011 a 17.01.2012
Demissão: 02.01.2012
Aviso Prévio Indenizado: 03.01.2012 a 01.02.2012 (30 dias)
Férias Indenizadas: 12/12 avos (18.01.2011 a 17.01.2012)
Férias Proporcionais: 1/12 avos (18.01.2012 a 01.02.2012 = 15 dias)
Férias sobre Aviso Prévio Indenizado: 1/12 avos (18.01.2012 a 01.02.2012 = 15 dias adquirido devido ao Aviso Prévio Indenizado)
Atenção I:
Este evento é demonstrado sempre em avos, nunca em dias.
Atenção II:
Para que o sistema lance o valor da diferença deste código de cálculo na rescisão complementar, é necessário informar um evento no campo 'Evento de Diferença de Salário'.