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label | Apuração Varejista |
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| VarejistaDefiniçãoContribuintes varejistas são os que, no exercício anterior, tenham realizado, exclusiva ou preponderantemente, saídas destinadas a consumidor final, ou no caso de início de atividades, aquele que tenha informado, na solicitação de inscrição no CGC/TE, como atividade econômica principal a de comércio varejista, devendo ser mantida a mesma forma de ajuste durante todo o ano-calendário. O Contribuinte Substituído deve apurar mensalmente para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final (Imposto Efetivo) e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária (Imposto Presumido), considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária: AS ENTRADAS DÃO DIREITO AO CRÉDITO - Imposto presumido: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias, deduzido o valor correspondente às mercadorias que não sejam objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, ou cuja saída a consumidor final deste Estado seja isenta ou não tributada;
- Imposto efetivo: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias.
SaldosOs valores acima apurados serão deduzidos ao final de cada período de apuração (imposto efetivo – imposto presumido), sendo:
- Nas operações onde o ICMS Efetivo for maior que ICMS Presumido o saldo positivo constituíra valor a complementar. Este será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o recolhimento será feito até o dia 20 do mês subsequente.
- Nas operações onde o ICMS Efetivo for menor que ICMS Presumido o saldo negativo constituíra valor a restituir. Esta será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes.
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label | Apuração Não Varejista |
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effectType | slide |
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| Não VarejistaDefiniçãoSão os que, no exercício anterior, tenham realizado, exclusiva ou preponderantemente, saídas não destinadas a consumidor final, ou, no caso de início de atividades, aquele que tenha informado, na solicitação de inscrição no CGC/TE, como atividade econômica principal atividade diversa da de comércio varejista, devendo ser mantida a forma de ajuste, durante todo o ano-calendário. O Contribuinte Substituído deve apurar para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nas saídas destinadas a consumidor final deste Estado com mercadorias recebidas que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária. Operações com Saídas Isentas ou Não tributadas pelo ICMS - Não serão consideradas na apuração do montante do imposto efetivo as saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não-tributadas. - Imposto presumido: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias, deduzido o valor correspondente às mercadorias que não sejam objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, ou cuja saída a consumidor final deste Estado seja isenta ou não tributada;
- Imposto efetivo: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias.
SaldosOs valores acima apurados serão deduzidos ao final de cada período de apuração (imposto efetivo – imposto presumido), sendo: - Nas operações onde o ICMS Efetivo for maior que ICMS Presumido o saldo positivo constituíra valor a complementar, que será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o recolhimento será feito até o dia 20 do mês subsequente;
- Nas operações onde o ICMS Efetivo for menor que ICMS Presumido o saldo negativo constituirá valor a restituir, que será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes.
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Procedimento para implementaçãoAtualização do AmbienteOs pacotes de atualização estão disponíveis nos links abaixo: Importante: O pacote da versão 11 está disponível apenas para clientes com garantia estendida. Atualização do AmbientePara a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus. Nota |
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| Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.23 será necessário a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.TXT) disponibilizado juntamente com os pacotes de atualização mencionados acima. Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR |
Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.23 será necessária a inclusão da rotina "Apuração ICMS ST RS" no menu dos Livros Fiscal, utilizando como programa de execução a rotina FISA196.
Pré-requisitos Deck of Cards |
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| Configuração dos parâmetro: Parâmetro | Exemplo | Descrição |
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MV_GIAEFD | .T. | Indica se as Informações Adicionais de Apuração - Valores Declaratórios, serão Apurados através da Apuração de ICMS. | MV_APUSEP
| 1/2/3 | Informar o número dos livros que indicam as Apurações Separadas para gerar os registros 1900 e filhos no EFD ICMS/IPI. | MV_RLCSPD | {{'3','1','LIVRO SEPARADO 1'}, {'4','2','LIVRO SEPARADO 2'}, {'5','3','LIVRO SEPARADO 3'}} | Relação dos Livros do Parâmetro MV_APUSEP com os livros do SPED Fiscal. Usado para gerar reg. 1900 |
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Card |
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| Tanto contribuintes varejistas quanto não varejistas deverão revisitar o cadastro dos produtos (MATA010) passíveis de substituição tributária e indicar o Código da Situação Tributária (CST) referente ao ICMS destes produtos. Assim, no campo (B1_CLASFIS) estes itens devem ser classificados com código 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Este código corresponde ao enfoque do declarantes no controle de estoque destas mercadorias e como regra será o CST aplicável ao item nas operações de venda.
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