Histórico da Página
Quando inserido um histórico de RRA e não utilizado o cálculo de RRA para gerar na DIRF é necessário alterar o campo 'DTULTIMOMOVIM' que se encontra dentro da rescisão do funcionário, informando uma data que se encaixe no ano da geração.
Após realizada a alteração, a DIRF e o Informe de Rendimento será gerada levando o valor apenas do RRA Este histórico guarda toda a trajetória da pessoa na empresa relativa às transferências realizadas seja para a mesma coligada, ou para outra coligada.
Não é possível incluir dados manualmente, pois o sistema sempre demonstrará as informações deste histórico conforme o cadastro do funcionário automaticamente.
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