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Código de Cálculo 22 - Insalubridade
Provento do tipo hora com porcentagem de incidência igual a 10,00. Para efetuar o lançamento, informe o número que, multiplicado por 10 (dez), corresponde ao percentual de insalubridade pago pela empresa.
O cálculo será feito da seguinte forma:
Tipo hora:
((SAL. MIN. * PORC. INC. INSAL.) / 100) * (H/INF. NA INSAL. / No. H/MES) * No. DE H/NOR.
O sistema multiplicará o valor do salário mínimo pela porcentagem de incidência informada e dividirá por 100 (cem). O valor encontrado será multiplicado pelo número de horas informado na insalubridade, dividido pelo número de horas- mês (campo Jornada em Cadastros | Funcionários | pasta Base de Cálculo) e multiplicado pelo número de horas normais.
Tipo dia:
(((SAL. MIN. / 30) * POR INCID.) * No. HORAS INF.) * Número. HORAS NORMAIS
Observação
As empresas que têm como rotina agregar o valor da Insalubridade ao salário para outros cálculos (ex: Hora Extra) deverão colocar marcar a opção em "incide salário".
Atenção
Para calcular insalubridade código de cálculo 22 sem utilizar fórmula é necessário que o funcionário tenha na movimentação o evento com código de cálculo 1 hora normal ou 2 dias trabalhados, e o evento de insalubridade deverá ter a prioridade maior.
Informações Complementares |
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