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Código de Cálculo 6 - Vale Transporte
Desconto do tipo valor.
Este cálculo será efetuado sobre o "código de cálculo 32 - Total Entregue de Vale".
O sistema somará os proventos do mês que "incidem vale-transporte" e encontrará o valor de INC. VALE.
O sistema aplicará o valor total que "inc. vale" sobre a porcentagem informada no campo % Desconto (Cadastros | Sindicatos | pasta Identificação) e, se ultrapassar o valor calculado no código de cálculo 032, o sistema irá considerar o valor deste último.
Caso o usuário não habilite o campo "Usa 30 Dias" (Cadastros | Sindicatos | pasta Identificação), o cálculo será feito da seguinte forma:
INC. VALE / 30 * Nº DIAS UTEIS * PORCENTAGEM
Em que:
INC. VALE: Total de proventos que "incidem vale-transporte".
30: Dias do mês.
No. DIAS UTEIS: Informado na pasta Vale-Transporte do cadastro de Funcionários. PORCENTAGEM: Informada em Cadastros | Sindicatos | pasta Identificação (campo % desconto).
Se o usuário confirmar o campo "Usa 30 Dias", o cálculo será feito da seguinte forma:
INC. VALE * PORCENTAGEM
O valor encontrado será comparado com o total entregue de vale-transporte (código de cálculo 032) e será descontado o menor valor.
Atenção
Este código não deve ser confundido com o código de cálculo 032. Este último controla o total entregue, enquanto o 006 calcula o valor efetivo a descontar 263.
Informações Complementares |
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