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Código de Cálculo - Dias Trabalhados

Provento do tipo dia com porcentagem de incidência igual a 1,00 conforme categoria (forma de recebimento). O cálculo será feito da seguinte forma:

(SALARIO MES / 30) * No. DE DIAS INFORMADO

O sistema buscará o salário mensal, dividirá por 30 (trinta) e multiplicará pelo número de dias trabalhados.

Observação

Para os funcionários mensalistas, será recalculado, automaticamente, o número de dias no caso de admissão ou demissão. O recálculo será efetuado também se o funcionário estiver afastado.
 
 

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