Questão: | Funcionário pode receber apenas o abono e gozar das férias futuramente? |
Resposta: | Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme elenca o artigo 143 da CLT. O artigo 145 da CLT determina que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias.Desta forma, fica condicionado o pagamento do abono pecuniário juntamente com a respectiva férias e não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o gozo das férias, demonstrando assim a vedação de pagar somente o abono. Dentro do direito trabalhista, o princípio da indisponibilidade, está relacionado à impossibilidade, em regra, da renúncia dos direitos do trabalhador. Ato pelo qual o empregado, por simples vontade, abriria mão de direitos que lhe são assegurados pela legislação. Para a ordem justrabalhista, não serão válidas a renúncia que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador, ficando impossibilitado de o empregado renunciar seu direito por causa do principio da irrenunciabilidade dos direitos.
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Chamado/Ticket: | 5033548 |
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