Histórico da Página
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- Mês e ano de competência;
- Turno de trabalho;
- Semana (para semanalistas);
- Tipo de dia (se trabalhado, não trabalhado, DSR ou feriado);
Nesses períodos são controlados os dias trabalhados e não trabalhados para identificar o número de horas trabalhadas, horas de DSR (Descanso Semanal Remunerado), dias de vale-transporte e dias de vale-refeição, também nos casos de trabalho em período completo e nas situações de admissão e afastamento dentro desse período.
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- Se o dia será Trabalhado, Não trabalhado ou DSR;
- Se para este dia há direito a vale-transporte;
- Se para este dia há direito a diferença de vale-transporte;
- Se para este dia há direito a vale-refeição.
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Além disso, pode-se informar o número de horas trabalhadas e de DSR para determinado dia, para cálculo de horas trabalhadas e DSR, nos casos de dias proporcionais ao período.
Importante: Este cadastro substitui o cadastro de Semanas e, portanto, é necessário realizar o cadastramento das informações e, às empresas que não possuem pagamentos semanais, é preciso cadastrar os dados para os períodos mensais. |
Procedimentos
Para incluir períodos:
- Em Cadastro de Períodos, selecione a opção Incluir.
O sistema apresenta a janela de inclusão. - Informe os dados necessários ao cabeçalho do cadastro, conforme orientação dos helps de campo.
- Preencha os demais campos.
O sistema relaciona automaticamente na planilha abaixo do cabeçalho, informações como as seguintes:- Na coluna Dia Período, as datas daquele mês/ano informando;
- Na coluna Descrição, o dia da semana a que se refere aquela data;
E assim sucessivamente, com os demais campos: - Vale-transporte
- Vale_refeição
- Tipo dia
- Quantidade de horas trabalhadas
- Informados os campos, confira-os e confirme.
- Para consultar o histórico do cadastrado de períodos, está disponível no menu a opção Cons. histórico.
Acione-o conforme necessidade.
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Para consultar os períodos cadastrados, e informações relacionadas aos dados informados, veja os relatórios:
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