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Questão:

Funcionário pode receber apenas o abono e gozar das férias futuramente?



Resposta:

Não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o gozo das férias, uma vez que o artigo 145 da CLT informa que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias. Por este motivo, isso posto, não há outra maneira de ser diferente. Portanto, não há como efetuar apenas o pagamento do abono pecuniário e futuramente pagar e gozar os 20 dias de férias.

Dentro do direito trabalhista, o princípio da indisponibilidade, está relacionado à impossibilidade, em regra, da renúncia dos direitos do trabalhador. Ato pelo qual o empregado, por simples vontade, abriria mão de direitos que lhe são assegurados pela legislação. Para a ordem justrabalhista, não serão válidas a renúncia que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador.

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.



Chamado/Ticket:

5033548



Fonte:

Artigo 145 - CLT