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Objetivo:
O campo CAEPF existente no cadastro de seção passa a ser considerado nos eventos S-1005, S-1020, S-2200, S-2206, S-2299, S-2399 e S-1200
Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1828, de 10 de Setembro de 2018, "O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)".
Ainda como descrito na IN, Art. 23, "no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF". Ou seja, após o dia 15/01/2019, a inscrição CAEPF é obrigatória.
A estrutura do CAEPF comporta os primeiros 8 (oito) dígitos do CPF, seguido do número de ordem respeitada cada inscrição do CAEPF e complementado pelo número de controle do cadastro conforme imagem abaixo:
O campo CAEPF está disponível no cadastro de seção quando a coligada for identificado por CPF ou CEI :
Ao incluir ou alterar este campo, será disparado um gatilho (inclusão ou alteração) para o evento S-1005 e S-1020 (quando a base não estiver parametrizada para utilizar tomador de serviços):
Ao incluir um funcionário onde a seção centralizadora possua o campo CAEPF preenchido, será gerado um gatilho do evento S-2200. O mesmo comportamento ocorrerá para os demais eventos.
O evento S-1200 terá a informação do CAEPF