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Questão: | Com a publicação da Lei 10.818/2019, que entre outras trata sobre as operações com soja, quais os percentuais deverão ser recolhidos para obter o benefício do diferimento do ICMS? |
Resposta: | Com a revogação do inciso II,parágrafo 1º e artigo 7º da lei 7.263/2000 que tratava sobre a contribuição para o (FACS) Fundo de Apoio à Cultura de Soja, a partir do mês de fevereiro/2019 as contribuições para obter o benefício do diferimento do ICMS, deverão ser realizados para o (IAGRO) Instituto Mato-grossense do Agronégocio e ao (FETHAB) Fundo de Transporte e Habitação. Assim os remetentes das mercadorias deixam de contribuir para o (FACS) Fundo de Apoio à Cultura de Soja. Quanto a forma de recolhimento não houve alteração, abaixo detalhamos os novos percentuais de recolhimento :
Como leitura complementar recomendamos a orientação que trata do recolhimento FETHAB. Orientações Consultoria de Segmentos - TI7734 - Recolhimento FETHAB - MT |
Chamado/Ticket: | 5061897 |
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