Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEXC131, GPFORBRA, GPFO1BRA, GPFO2BRA, GPFO3BRA, GPEXRESB |
Ticket: | 4584864 |
Issue: | DRHPAG-22511 |
Pacote: | 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=736675 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Por conta da obrigatoriedade do eSocial, com a criação dos proventos referentes ao 13 salário maternidade, viu-se a necessidade de adaptar os valores gerados nas verbas de 13 maternidade para que estas fiquem de acordo com a dedução, pois tais verbas serão utilizadas para esse fim, e não mais a verba de ID0670.
Logo, as verbas de 13 Maternidade 1 Parcela e 2 Parcela (bem como as médias, adicionais), seguirão a mesma regra de cálculo da dedução.
Abaixo será detalhado a correção
03. SOLUÇÃO
Propondo o seguinte cenário.
Salario = 1000,00
Afastamento de 120 dias de maternidade, iniciando em 16/06/2018.
Considerando 12/12 de 13 salário.
Cálculo antigo:
Nesse cenário, o sistema apurará 9/12 como sendo trabalhados, pois em 06/2018 o funcionário trabalhou mais que 15 dias.
A mesma situação poderia ocorrer para afastamentos finalizados em anos posteriores ao cálculo do 13º.
2 Parcela 13 Salário: 1000,00 / 12 * 9 = 750,00
2 Parcela 13 Salário s/ Maternidade: 1000,00 / 12 * 3 = 250,00
Dedução: (1000,00 / 12) / 30 * 120 = 333,33
Logo, a dedução não fechava com o valor pago.
Cálculo Novo.
2 Parcela 13 Salário s/ Maternidade: (1000,00 / 12) / 30 * 120 = 333,33
2 Parcela 13 Salário: (1000,00 / 12 * 9) - 333,33 =416,67
Dedução: (1000,00 / 12) / 30 * 120 = 333,33
Note que para o funcionário, não haverá diferença no líquido.
Ab
Informações | ||
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1 - Devido à estrutura do layout do eSocial, entendemos que a dedução da maternidade não deve ser realizada mês a mês, mas toda na 2º parcela do 13º. Em virtude disso, o parametro MV_SALMGRP deve ficar com N. Também no manual da SEFIP existe a orientação de que a verba deve ser gerada apenas na competência do 13º Salário (ou em rescisões). 2 - A princípio as referências das verbas permanecerão como estão, em avos, pois entendemos que nossos clientes estão habituados com essa forma de demonstração. 3 - A nova estrutura de cálculo também será aplicada para os adicionais (ATS, Insalubridade, Periculosidade, Confiança e Transferência), e também para as médias. 4 - Para que as verbas sejam quebradas no cálculo da 1 parcela, 2 parcela, é necessário que o campo RCM_DECIMO esteja configurado com SIM no cadastro dos Tipos de ausência. |
Templatedocumentos |
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HTML |
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12.1.17: