Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Na obrigação acessória do Distrito Federal chamada Livro Eletrônico o registro B490 deve conter as informação da ISSQN apurado ou do ISSQN pago no período?



Resposta:

O registro B490 deve conter a obrigações do ISSQN a Recolher e não o ISSQN Recolhido, assim o posicionamento desta consultoria é que o campo deve constar as informações e importâncias com o montante a recolher no período que está sendo declarado na obrigação acessória.

Informo que para fundamentar o posicionamento da Consultoria de Segmentos foi aberta uma consulta ao Canal Fale Conosco, disponibilizado pela fazenda do Estado até o presente momento não obtivemos o retorno do Protocolo 20161208-104096

  • Realizado nova consulta no canal fale conosco da sefaz do Distrito Federal, protocolo: Nº .
  • Resposta SEFAZ Distrito Federal:

Prezado Contribuinte,

O Registro B490 é meramente informativo e deve existir um para cada tipo de obrigação do ISS a recolher no período.

Apenas em relação às Sociedades Uniprofissionais há consistência do registro com o valor declarado do registro B500 (art 10-D da Portaria 210/2006).

Foram acrescidos 2 códigos à tabela 5.3.2 (anexo XIV da Portaria 210/2006).

Seguem xml de validação do arquivo LFE.

http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/campo.xml

http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/registro1.xml

http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/registro.xml

http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/tabelas.xml



Ticket:

181621 , 5013001



Fonte:  Decreto 25.508/05; Ato Cotepe 70/2005