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Questão: | Na obrigação acessória do Distrito Federal chamada Livro Eletrônico o registro B490 deve conter as informação da ISSQN apurado ou do ISSQN pago no período? |
Resposta: | O registro B490 deve conter a obrigações do ISSQN a Recolher e não o ISSQN Recolhido, assim o posicionamento desta consultoria é que o campo deve constar as informações e importâncias com o montante a recolher no período que está sendo declarado na obrigação acessória. Informo que para fundamentar o posicionamento da Consultoria de Segmentos foi aberta uma consulta ao Canal Fale Conosco, disponibilizado pela fazenda do Estado até o presente momento não obtivemos o retorno do Protocolo 20161208-104096
Prezado Contribuinte, O Registro B490 é meramente informativo e deve existir um para cada tipo de obrigação do ISS a recolher no período. Apenas em relação às Sociedades Uniprofissionais há consistência do registro com o valor declarado do registro B500 (art 10-D da Portaria 210/2006). Foram acrescidos 2 códigos à tabela 5.3.2 (anexo XIV da Portaria 210/2006). Seguem xml de validação do arquivo LFE. http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/campo.xml http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/registro1.xml http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/registro.xml http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/tabelas.xml |
Ticket: | 181621 , 5013001 |
Fonte: | Decreto 25.508/05; Ato Cotepe 70/2005 |