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Após renomear o arquivo, basta selecionar o diretório e efetuar a importação das tabelas necessárias.

Estorno de Crédito de PIS e COFINS em função de benefício da suspensão de tributação da receita

Nas situações onde será necessário estornar os créditos de PIS e COFINS, devido algum benefício da suspensão da tributação, deverão ser identificados quais os créditos que são passíveis deste estorno, e definir os percentuais de estorno, desta forma os estornos dos créditos serão estornados automaticamente através dos registros de ajustes M110/M510, por meio de ajustes de redução.

Para isso devemos habilitar este estorno através do parâmetro MV_ESTCRDA com conteúdo igual a 1, e definir quais os créditos passíveis deste estorno através da rotina Cadastro de Códigos de Créditos de PIS e COFINS Passíveis de Estorno (FISA212), e definir os percentuais de estorno através da rotina Cadastro dos Percentuais de Estorno dos Créditos de PIS e COFINS (FISA213), desta forma a apuração da EFD Contribuições identificará estas configurações e gerar os registros de ajustes de redução de crédito de PIS e COFINS automaticamente.

Para mais informações sobre estas configurações acesse as documentações http://tdn.totvs.com/x/5lUcGw e http://tdn.totvs.com/x/6lUcGw .


Exclusão do ICMS da base de Cálculo de PIS e COFINS

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Nesta hipótese o contribuinte possui processo que permite a exclusão do ICMS a recolher obtido da apuração de ICMS, que é declarado na família do registro E100 do SPED Fiscal. Nesse caso, os valores de PIS e COFINS são calculados na nota fiscal sem excluir o ICMS destacado, e somente serão excluídos da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições, considerando o ICMS a recolher, que é resultado da apuração de ICMS.

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