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Esta rotina gera um arquivo texto denominado GRRF.RE, a ser enviado para a CEF.
Importante: Somente empresas que mantém convênio com a Caixa Econômica Federal podem utilizar a GRRF Eletrônica. |
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Requisitos
Antes de gerar a GRRF Eletrônica, é necessário que:
- A rescisão do funcionário tenha sido previamente gerada, por meio da rotina Rescisão, que deve ter o campo Tp. Rescisão configurado como S (Sim), para ao menos uma das opções na Tabela padrão S043 - Tipo de Rescisão:
- FGTS mês anterior - define se o FGTS referente ao mês anterior ao da rescisão, que ainda não tenha sido depositado, deve ser pago.
- FGTS mês rescisão - define se somente o FGTS referente ao mês da rescisão deve ser pago.
- FGTS Multa - define se para esse tipo de rescisão deve ser paga a multa sobre o saldo do FGTS, conforme definição legal.
- Tanto na Rescisão Individual quanto na Coletiva é necessário informar se a vaga rescindida será reposta, pois esta informação constará na Guia.
Importante:
Assim, para calcular a rescisão não considerando as faltas no Aviso Prévio, define-se o parâmetro MV_ZERBASE como .T. (true – verdadeiro), caso contrário, para considerar essas faltas, define-se como .F. (false – falso). |
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Procedimentos:
Para gerar a GRRF Eletrônica:
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- Rescisão/GRFC
- Parâmetros Exclusivos da Gestão de Pessoal
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