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Produto: | Datasul | ||||||||||||||||
Versões: | Dados para Atualização via Console a partir da release 12.1.21: : Liberação das alterações e programas para utilização do desenvolvimento Ressarcimento/Complemento ICMS ST - RS
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Ocorrência: | Através dos Decretos Nº 54.308/2018 e Nº 54.490/2019, o estado do Rio Grande do Sul promove alterações na entrega do SPED Fiscal, e por consequência na GIA-RS, no que se refere às informações do Ressarcimento ou Complemento do ICMS ST.
O contribuinte substituído, para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária, decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, deverá apurar, mensalmente, considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária. Para a realização do ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, previsto no RICMS, Livro III, arts. 25-A a 25-C, os lançamentos na EFD e na GIA deverão obedecer ao disposto no Capítulos LI e XIII, respectivamente, no Guia Prático da EFD, no Manual da GIA. A apuração será diferenciada em contribuinte substituído:
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Passo a passo: | IntegraçãoA Instrução Normativa 48/2018 RS legisla sobre a alteração na emissão da NF-e: "20.12 - Emissão de NF-e na operação realizada por contribuinte substituído (RICMS, Livro III, art. 28, I) A alteração para inclusão dos valores de ICMS Efetivo foi desenvolvida no módulo Faturamento. Acesso a documentação: 4730134 DMANFAT1-8190 DT ICMS EFETIVO na NF-e: Decreto 54.308/18 e IN 48/18 - RS Na tela de inclusão de itens, pasta "Valores 4" do programa OF0305, foram incluídos os campos referente ao ICMS Efetivo da NF-e, que receberão os valores durante a integração com o módulo de Faturamento. Estes campos também foram disponibilizados para consulta pelo programa OF0311 e para importação pelo programa OF0312. Parâmetros IniciaisOF0170 - Cadastro de Regras Fiscais para o Ressarcimento do ICMS STNeste programa deverá ser definida a regra de seleção das informações que serão consideradas nos programas de ressarcimento do ICMS ST para o Rio Grande do Sul (IN 48/2018 e 65/2018). A parametrização poderá ser realizada por Família e/ou Natureza de Operação de Entrada e/ou Item e/ou NCM. As informações devem estar previamente cadastradas nos programas de origem. No botão "Exceção Nat Saída" é possível cadastrar exceções para as naturezas de operação das notas fiscais de saídas, para que os respectivos documentos fiscais não sejam considerados na apuração do ressarcimento do ICMS ST - RS.
Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS - OF0176OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS
Etapa 1 - Seleção: → Informa estabelecimento e período e selecionar Estabelecimento varejista SIM Etapa 2 - Parâmetros apuração:
→ Define os Códigos de Ajuste que receberão as apurações (por padrão, já serão sugeridos os códigos definidos na Instrução Normativa 48/2018) e serão gerados automaticamente para os programas de apuração OF0313 e LF0213.
→ O relatório gerado, demonstra o detalhamento dos Documentos de Entradaapurados (relacionamento entre Saídas e Entradas), Documentos de Saída, Documentos de Saída Não Tributados, os valores de InventárioDevolução, a Apuração do Valores e os Ajustes Apurados Nota |
Item 19.2.3.1.4 - O estorno do valor relativo ao estoque inventariado será feito em 3 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, informando um registro 1921, com o código RS011922 no campo COD_AJ_APUR, para cada parcela estornada, indicando, no campo DESCR_COMPL_AJ, a qual parcela se refere o estorno ("1/3", "2/3" ou "3/3") e, no campo VL_AJ_APUR, o valor correspondente à terça parte do total apurado nos termos do subitem 19.2.3.1.3. → Caso ocorra estorno do valor adjudicado (estoque inventariado), o cliente deverá executar: Geração do Arquivo SPED FiscalLF0200/LF0201 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS
Não Varejista: | |||||||||||||||
Documento: |
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