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Produto: | Datasul | |||||
Versões: | Dados para Atualização via Console a partir da release 12.1.2021: 07122018: Liberação das tabelas para uso exclusivo dos programas para Portaria CAT42: alterações e programas para utilização do desenvolvimento Ressarcimento/Complemento ICMS ST - RS
: Liberação das alterações e programas para utilização da Portaria CAT42:
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Ocorrência: | Através dos Decretos Nº 54.308/2018 e Nº 54.490/2019, o estado do Rio Grande do Sul promove alterações na entrega do SPED Fiscal, e por consequência na GIA-RS, no que se refere às informações do Ressarcimento ou Complemento do ICMS ST.
O contribuinte substituído, para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária, decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, deverá apurar, mensalmente, considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária. Para a realização do ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, previsto no RICMS, Livro III, arts. 25-A a 25-C, os lançamentos na EFD e na GIA deverão obedecer ao disposto no Capítulos LI e XIII, respectivamente, no Guia Prático da EFD, no Manual da GIA. A apuração será diferenciada em contribuinte substituído:
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Passo a passo: | A partir de 2019 para direito de ressarcimento do ICMS Substituição Tributária o contribuinte situado no estado de São Paulo deverá utilizar os programas para CAT 42 conforme fluxo abaixo:
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