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Datasul

Versões:

Dados para Atualização via Console a partir da release 12.1.2021:

07122018: Liberação das tabelas para uso exclusivo dos programas para Portaria CAT42: alterações e programas para utilização do desenvolvimento Ressarcimento/Complemento ICMS ST - RS

  • 12.1.

  • 20
  • 23.

  • 315
  • 3

  • 12.1.

    21

    22.

    10

    9

  • 12.1.

    22.5

: Liberação das alterações e programas para utilização da Portaria CAT42:

  • 12.1.20.316
  • 12.1.21.11
  • 12.1.22.6
  • 21.14

Ocorrência:


Através dos Decretos Nº 54.308/2018 e Nº 54.490/2019, o estado do Rio Grande do Sul promove alterações na entrega do SPED Fiscal, e por consequência na GIA-RS, no que se refere às informações do Ressarcimento ou Complemento do ICMS ST.


  • As regras são especificadas pela Instrução Normativa RE Nº 048/2018 RS, alterada pela Instrução Normativa RE Nº 065/2018 RS.
Ocorrência:



O contribuinte substituído, para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária, decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, deverá apurar, mensalmente, considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Para a realização do ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, previsto no RICMS, Livro III, arts. 25-A a 25-C, os lançamentos na EFD e na GIA deverão obedecer ao disposto no Capítulos LI e XIII, respectivamente, no Guia Prático da EFD, no Manual da GIA.



A apuração será diferenciada em contribuinte substituído:

  • Varejista: Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD os ajustes a débito, crédito e da diferença definida como imposto a complementar ou a restituir.
    Informa, também, ajustes relacionados à mercadoria em estoque para fins de adjudicação do valor do imposto presumido em 3 parcelas iguais e consecutivas, e seu estorno em caso do contribuinte deixar de aplicar a forma de ajuste. Esta informação, exige a entrega do registro de inventário pelo Bloco H do SPED Fiscal, informando o motivo 05.

  • Não Varejista: Em cada período de apuração, em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, recebidas com substituição tributária, exceto nas saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não tributadas, o contribuinte informará na EFD os ajustes a débito, crédito e da diferença definida como imposto a complementar ou a restituir.

Passo a passo:

A partir de 2019 para direito de ressarcimento do ICMS Substituição Tributária o contribuinte situado no estado de São Paulo deverá utilizar os programas para CAT 42 conforme fluxo abaixo:




  • Parâmetros Iniciais
    OF0170 - Cadastro de Regras Fiscais para o Ressarcimento do ICMS ST


    Neste programa deverá ser definida a regra de seleção das informações que serão consideradas nos programas de ressarcimento do ICMS ST para o estado de São Paulo (Portaria CAT158, Portaria CAT42).
    A parametrização poderá ser realizada por Família e/ou Natureza de Operação de Entrada e/ou Item e/ou NCM, ambas informações devem estar previamente cadastradas nos programas de origem.


    No botão "Exceção Nat Saída" é possível cadastrar exceções para as naturezas de operação das notas fiscais de saídas, para que os respectivos documentos fiscais não sejam considerados na apuração do ressarcimento do ICMS ST.


    No botão "Info Compl" devem ser parametrizadas informações pertinentes ao documento fiscal de saída, como por exemplo o Código do Enquadramento Legal, que será utilizado na Portaria CAT 42.


    Observação: O código do enquadramento legal deverá ser informado nas operações de saídas (venda e devolução), classificando a operação conforme a tabela "Código de Enquadramento Legal da Operação em Relação ao Ressarcimento ou Complemento de ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado" existente no manual de orientação do sistema de ressarcimento do ICMS ST publicado pela SEFAZ SP:




Informações
titleImportante:

Para mais detalhes sobre a rotina de geração da Portaria CAT42/2018 SP acesse os documentos técnicos disponíveis no TDN:
DT Portaria CAT 42/2018 SP - Ressarcimento-ST