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title | Entregas Legais - Obrigação - Bloco K |
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placeholder | Estou procurando por... |
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title | Informações Gerais |
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| Bloco K é a versão digital do livro de registro de controle de produção e estoque, é parte integrante da EFD ICMS/IPI, e tem como objetivo tratar da produção dentro da obrigação acessória, sendo o Modelo de Livro P3. O livro de registro de controle de produção e estoque é existente desde 1970, com a entrada do Bloco k, foi substituída a forma manual para a versão digital. Diferente do Bloco H – Registro de Inventário, em que a entrega é realizada uma vez ao ano, o bloco k será mensal e a data é determinada conforme o critério de cada UF. |
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title | 1. Objetivo do Bloco K |
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| O objetivo do bloco é facilitar a demonstração de dados referentes ao processo produtivo das indústrias brasileiras, através da sistematização e informação do chão de fábrica. Ao melhorar seus processos produtivos para atender às novas demandas, a empresa vai conseguir explorar ainda mais o potencial de sua fábrica e organizá-la de forma muito mais eficaz, tendo um aumento em sua produtividade e redução de custos e o consequente aumento do lucro. Expandir |
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title | Bloco K para o Fisco |
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| A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, portanto, todas as variações de consumo e diferenças de inventários atrairão fiscalizações, o que poderá gerar multas e outras sanções. |
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title | 2. Informações que devem ser enviadas no Bloco k |
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- Quantidades produzidas internamente na empresa
- Quantidades produzidas por terceiros
- Quantidade de materiais consumidos na produção interna
- Quantidade de materiais consumidos por terceiros
- Posição de estoque de cada um dos produtos finais, semiacabados e matérias primas, (tanto de posse da empresa como de terceiros.
- Lista de materiais (Bill of Materials – BOM), incluídas perdas, de todos os produtos produzidos internamente e por terceiros
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title | 3 . Prazo para Entrega |
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- Período de 2017/2018/2019 – ESCOPO REDUZIDO – Entrega somente do K200 e K280.
JAN/2017 - A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas (exceto agua envasada) e produtos derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016. JAN/2017 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 CNAE - empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00. JAN/2018 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, com faturamento inferior ao de R$ 78.000.000,00. JAN/2019 – (ME) Microempresas e (EPP) Empresas de Pequeno Porte, classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280. JAN/2019 - Estabelecimentos Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE estarão obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280. - Período: 2017/2019/2020/2021/2022 – ESCRITURAÇÃO COMPLETA – Entrega de todos os Registros do Bloco K.
JAN/2017 - Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este. JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00. JAN/2020 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 JAN/2021 - Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 JAN/2022 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00 - Sem previsão de Escalonamento por parte do Fisco – ESCRITURAÇÃO COMPLETA.
Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial
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title | 4. Como Entregar a DIRF 2019 |
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Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2019-Programa Gerador da Declaração Dirf 2019, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte. Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.
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title | O que deve ser informado na DIRF |
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Na declaração você deve informar os seguintes itens:
- Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.
Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.
Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias
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title | Como verificar o Status da DIRF 2019 |
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Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:
1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas; 2. Aceita: quando a declaração foi aprovada; 3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado; 4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro; 5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.
Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.
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title | O que fazer depois da DIRF entregue |
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Após entregar corretamente a declaração, há alguns cuidados que o contribuinte deve ter, ainda mais no caso das empresas. O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto. Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior. Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na DIRF, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.
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title | 5. Retificação da DIRF 2019 |
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Na declaração você deve informar os seguintes itens:
- Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.
Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.
Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias
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title | 7. Vídeos How to e Webinars |
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Painel |
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| DIRF: Multas Expandir |
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title | Multa por não entregar a DIRF |
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Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam depois da data limite, a Receita Federal aplica algumas penalidades sobre eles.As principais são : - Multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limites de 20% e com o valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 500,00 reais para participantes do Simples Nacional e para os demais casos, respectivamente;
- Irregularidade no CPF, o que impede o indivíduo de realizar procedimentos básicos, como o de abrir contas bancárias e o de participar em concursos públicos.
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Section |
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title | Base de Conhecimento |
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title | Atualizado recentemente |
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| Atualizado recentemente |
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