...
Questão: | A Licença Maternidade altera o período aquisitivo das férias ? |
Resposta: | Não. O período que a empregada estiver afastada por licença-maternidade, não altera a contagem do período aquisitivo, ficando a contagem sem qualquer interrupção. Já a contagem do período concessivo de férias será suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término. O período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo restante de suas férias. Exemplo: Período Aquisitivo Férias: 01/04/2016 a 31/03/2017 Limite para gozar férias : 01/03/2018 Férias (gozo) :12/02/2018 a 03/03/2018 (20 dias) - porém, gozou as férias até o dia 27/02, pois houve a interrupção devido a licença maternidade dia 28/02 Nascimento do filho dia :28/02/2018 Lic.Maternidade : 28/02/2018 a 27/06/2018 - 120 dias Saldo restante de férias: 4 dias ( a retirar) Memória de Cálculo : 16 dias de férias (gozadas antes da licença), 4 dias (pendente pendentes devido a interrupção para a licença), que deverá ser gozada após o retorno do dia 28/06 a 01/07/18 O exemplo demonstra a interrupção das férias devido o inicio da licença maternidade, ficando os dias restantes para ser gozadas após o fim da licença maternidade. Não havendo nenhuma alteração no período aquisitivo das férias. É conveniente verificar a existência de previsão acerca do assunto no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, bem como a posição do sindicato representativo da categoria. Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diverso do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão.Por fim, destacamos que as informações contidas neste documento referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos. |
Chamado/Ticket: | 4838925 |
Fonte: |