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- Eventos S-1200 e S-1210 na contratação de MEI - Microempreendedor Individual - Autônomos cadastrados no Financeiro ( a partir da versão 12.1.21)
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Objetivo:
O objetivo deste documento é trazer informações de como enviar os eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) na contratação de MEI - Microempreendedor Individual -Autônomos cadastrados no Financeiro.
O manual de orientação do e-Social cita:
“Na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado, e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.”
Observação: Existem dois itens no texto acima que devem ser destacados:
01) “... sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado” – No lançamento financeiro do cliente fornecedor não deverá haver valor para cálculo do desconto do segurado.
02) “... e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.” – Será gerado o S-1200 para o cliente fornecedor que estiver marcado como pessoa física com CPF e NIS cadastrados.
Passos para o envio das informações para o eSocial:
No cliente fornecedor preencher os campos:
Observação: A partir da versão 12.1.2321, foi implementado o campo "Código da categoria eSocial" no cadastro do Cliente Fornecedor para substituir o campo complementar "CODCATEGORIAESOCIAL". Caso o campo complementar esteja preenchido, na conversão para a versão 12.1.23 21 o sistema irá preencher o novo campo automaticamente.
No lançamento financeiro do cliente fornecedor deve estar com baixa importante para a geração do S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Informar o valor original
Em tributos clicar para calcular valores de IRRF e INSS
Entrar em Exibir Dados para Cálculo do INSS
Zerar a Base (Valor) para cálculo do INSS do Empregado
Clicar no cálculo para zerar o valor calculado anteriormente
Após salvar não haverá valor a ser informado a título de desconto de INSS segurado
No parametrizador deve existir eventos previamente cadastrados para serem informados no eSocial
Será gerado S-1200 - Remuneração do Trabalhador da seguinte forma:
Será gerado S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho da seguinte forma:
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