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titleEntregas Legais - Obrigação - DIRF

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titleInformações Gerais
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titleO que é a DIRF


A  DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas pela qual mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco, portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência. 


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title1. Objetivo da DIRF


O objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil. Este relatório informa à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF, e desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos. Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.


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title2. Quem é obrigado a apresentar


Todos os empresários, com exceção do Imposto de Renda MEI 2019, desde que sua receita bruta no ano calendário anterior não exceda R$60.000.00,00 ( sessenta mil reais )além de algumas pessoas físicas.


  • Organizações jurídicas que efetivaram pagamentos incididos por impostos como o COFINS (Contribuição Social sobre o Lucro Seguridade Social), como o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) ou como o PIS/PASEP;
  • Organizações jurídicas que tenham arcado com o IRRF (Imposto de Renda na Fonte), mesmo que por apenas um mês;
  • Organizações jurídicas que tenham emitidos dinheiro para o exterior, mesmo que a importância não tenha sido tributada com o IRFF;
  • Pessoas físicas que tenham efetuado o pagamento de remunerações, mesmo que estas não tenham sido taxadas com a tabela do IRRF 2019



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title3. Como Entregar a DIRF 2019


Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2019-Programa Gerador da Declaração Dirf 2019, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.

Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.


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titleComo verificar o Status da DIRF 2019


Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:


1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;

2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;

3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;

4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;

5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.


Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.


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titlePrazo para Entrega


Em geral, a Receita Federal estabelece os últimos dias de Fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 2019, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.No entanto, há algumas exceções a essa regra. Elas se aplicam para:


  • Organizações jurídicas que foram encerradas, caso em que o limite de apresentação costuma ser estendido até o último dia do mês posterior ao acontecimento;
  • Pessoas que saíram definitiva ou temporariamente do pais na primeira situação, a DIRF dever ser entregue até a data do egresso, na segunda, o documento pode ser apresentado até 30 dias após a saída ter completado 12 meses


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titleO que deve ser informado na DIRF


Na declaração você deve informar os seguintes itens:


  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.


Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias


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titleRetificação da DIRF 2019


Na declaração você deve informar os seguintes itens:


  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.


Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias


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title4. Instruções Normativas
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title5 . Material Técnico Governo




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