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O cálculo da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é definido pelo Sindicato e pela empresa sendo que cada empresa tem a sua regra para apuração e pagamento e corresponde a um percentual aplicado à remuneração recebida no mês/ano anterior ao mês/ano de pagamento, podendo informar um teto para pagamento ou um valor fixo.
O cálculo verifica a quantidade de meses trabalhados no ano, considerando como mês trabalhado aquele com mais de 15 dias trabalhados e o pagamento será proporcional de 1/12 avos.
Antes o cálculo da PLR era efetuado através do lançamento dos movimentos na tabela SRC (Movimento do Período), na semana 01, na verba com identificador de cálculo 0151. Mas atualmente é efetuada pelo roteiro de cálculo PLR.
No cadastro de Sindicatos, na pasta PLR serão tratadas informações a serem utilizadas para o processamento do cálculo do roteiro PLR. E também, está disponível em Outras Ações a opção
Histórico PLR que exibe as regras para cálculo de PLR utilizadas.
No Cadastro de Tipos de Ausências, no item Cálculo PLR há campos que determinam se o afastamento terá influência sobre o cálculo do PLR:
- ‘Abt.Avos PLR’: informar se o afastamento deve gerar abatimento dos dias para PLR. A cada 15 dias afastados, o funcionário prede 1/12 avos de direito. O período para análise será do primeiro até o último dia do ‘AnoRef.Cálc’, do cadastro de Sindicatos.
- ‘Dias Afa.PLR’: inserir a quantidade de dias a partir dos quais a situação informada influi no cálculo do PLR.
Requisitos
- Configurar as regras para o cálculo do PLR preenchendo os campos da pasta PLR do Cadastro de Sindicatos.
- Possuir as verbas com os identificadores 0151-PLR (provento) e 0152-IR sobre PLR (desconto). a tabela S044 – Tabela de IR para PLR, implementada com a finalidade de efetuar o tratamento para o IR sobre o PLR, de acordo com a Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012.
- Preencher a tabela S044 – Tabela de IR para PLR, implementada com a finalidade de efetuar o tratamento para o IR sobre o PLR, de acordo com a Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012.
Procedimentos
Para realizar Cálculo da Participação nos Lucros e Resultados:
- Antes de acessar a rotina, verifique se estão preenchidos corretamente:
- Mnemônicos.
- Fórmulas.
- Roteiros de Cálculo.
- Tabelas Padrões.
- Parâmetros específicos.
- Rotinas prévias ao roteiro a ser executado.
- Em Cálculos Por Roteiro, informe os parâmetros conforme orientação dos helps de campo.
- Confira e confirme.
- Aguarde execução do cálculo.
- Confira Log de Execução.
Tabelas Utilizadas
- CTT – Tabela de Municípios do IBGE.
- RC2 – Cabeçalho de Fórmulas.
- RC3 – Fórmulas.
- RCA – Mnemônicos.
- RCB – Configuração de Parâmetros.
- RCC – Parâmetros.
- RCE – Sindicatos.
- RCF – Períodos.
- RCH – Período de Cálculo.
- RCJ – Cadastro de Processo.
- RCM – Tipos de Ausências.
- RCN – Identificadores de Cálculos.
- RFQ - Cadastro de Períodos.
- RG1 – Lançamentos Fixos.
- RG4 – Histórico PLR.
- RGB – Lançamentos.
- SRA – Cadastro de Funcionários.
- SRB – Dependentes.
- SRD – Histórico de Movimentos.
- SRM – Itens Roteiros de Cálculos.
- SRQ – Cadastro de Beneficiários.
- SRV – Verbas.
- SRY – Roteiros de Cálculo.
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