Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil. - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem está obrigado a entregar a DIRF? Estarão obrigadas a apresentar as pessoas jurídicas e físicas elencadas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Para saber a lista completa consultar o Art. 2º da Instrução Normativa nº 1.836/2018. Estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2019 as seguintes pessoas jurídicas de que tratam a Lei nº 12.780, de 09 de janeiro de 2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto. Para saber a lista completa consultar o Art. 3º da Instrução Normativa nº 1.836/2018.
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